Espaço para comunicar erros nesta postagem
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) iniciou os procedimentos para a suspensão cautelar de empresas que descumprem de forma reiterada a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.
A medida atinge empresas que apresentam histórico de contratação ou subcontratação de serviços de transporte por valores inferiores aos definidos em lei. Cada caso será analisado individualmente e as empresas identificadas serão formalmente notificadas.
Os atos de suspensão do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) serão publicados no Diário Oficial da União. A suspensão passa a produzir efeitos 72 horas após a publicação e poderá durar entre cinco e 30 dias.
Mais de quatro autuações podem resultar em suspensão
De acordo com a ANTT, a suspensão cautelar poderá ser aplicada quando uma empresa acumular mais de quatro autuações, em datas distintas, dentro de um período de seis meses, desde que seja identificado risco concreto de continuidade das irregularidades, prejuízo à fiscalização ou comprometimento da política de piso mínimo do frete.
A fiscalização será conduzida pela Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros (Sufis) e pela Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (Suroc).
Novas regras ampliam rastreabilidade
A intensificação da fiscalização ocorre após a Medida Provisória nº 1.343/2026 e as Resoluções ANTT nº 6.077 e nº 6.078.
As normas estabeleceram a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) nas operações de transporte rodoviário remunerado de cargas e determinaram sua vinculação ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).
Segundo a ANTT, essas mudanças ampliam a rastreabilidade das operações e permitem um acompanhamento mais detalhado dos valores praticados no transporte de cargas.
Reincidência pode aumentar punição
Nas operações de carga lotação, o CIOT não é gerado quando o valor informado estiver abaixo do piso mínimo estabelecido.
Em caso de reincidência, após decisão administrativa definitiva, a suspensão poderá chegar a 45 dias.
A repetição das irregularidades também pode levar ao cancelamento do RNTRC por até dois anos, além da aplicação de multa majorada de até R$ 1 milhão, conforme as regras estabelecidas.
A ANTT ressalta que as medidas de suspensão e cancelamento não se aplicam ao Transportador Autônomo de Cargas (TAC) quando ele atua exclusivamente como contratado.
Publicado por:
Portal São Bento
Portal São Bento Notícias criado em 2013, trazendo informações do dia a dia, com seriedade, agilidade. Maior Portal de notícias do Planalto norte de Santa Catarina
Saiba MaisNossas notícias
no celular
