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Um homem de 23 anos foi condenado a 60 anos, cinco meses e seis dias de prisão, em regime fechado, após atacar a ex-companheira com um facão dentro de um supermercado em Rio Negrinho. O crime aconteceu em 24 de outubro de 2025.

O acusado foi julgado nesta sexta-feira (18) pelo Tribunal do Júri e condenado por tentativa de feminicídio contra a ex-companheira e duas tentativas de homicídio contra funcionários que tentaram impedir a agressão.

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o homem foi até o local onde a ex-namorada trabalhava armado com um facão e duas facas. Conforme os autos, ele não aceitava o fim do relacionamento.

Ao encontrar a vítima, o agressor iniciou uma sequência de golpes, atingindo principalmente a cabeça, o pescoço, os braços e as mãos.

Os ferimentos foram graves. Conforme os laudos periciais, a mulher sofreu múltiplas lesões profundas, fraturas cranianas e amputação parcial da mão direita. Posteriormente, foi necessária a amputação cirúrgica do antebraço.

A vítima sobreviveu porque outras pessoas intervieram durante o ataque e ela recebeu atendimento médico.

Funcionários também foram atacados

Durante a agressão, dois funcionários tentaram ajudar a mulher e também foram atacados.

Uma funcionária sofreu um corte profundo no rosto. Outro funcionário foi atingido por diversos golpes na cabeça, no pescoço e nos braços.

Segundo o MPSC, os dois sobreviveram por circunstâncias alheias à vontade do acusado.

A Promotoria sustentou que o ataque foi planejado e ocorreu em razão da não aceitação do fim do relacionamento, caracterizando, segundo a acusação, um contexto de violência de gênero.

Durante o julgamento, o promotor de Justiça Cláudio Everson Gesser Guedes da Fonseca afirmou que o caso envolveu violência utilizada como forma de controle sobre as escolhas da vítima.

Os jurados acolheram as teses apresentadas pelo Ministério Público e condenaram o réu pelos crimes descritos na denúncia.

Condenação e indenizações

Além da pena de 60 anos, cinco meses e seis dias de reclusão, o Juízo da 2ª Vara da Comarca de Rio Negrinho determinou o pagamento de indenização mínima de:

  • R$ 80 mil para a ex-companheira;
  • R$ 60 mil para as outras duas vítimas.

A decisão manteve a prisão do condenado e negou o direito de recorrer em liberdade. Também foi determinada a execução provisória da pena.

A vítima, Késsia de Souza Veiga, acompanhou o julgamento e afirmou que considerou o resultado positivo e que, para ela, a Justiça foi feita.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).