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Um homem de 23 anos foi condenado a 60 anos, cinco meses e seis dias de prisão, em regime fechado, após atacar a ex-companheira com um facão dentro de um supermercado em Rio Negrinho. O crime aconteceu em 24 de outubro de 2025.
O acusado foi julgado nesta sexta-feira (18) pelo Tribunal do Júri e condenado por tentativa de feminicídio contra a ex-companheira e duas tentativas de homicídio contra funcionários que tentaram impedir a agressão.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o homem foi até o local onde a ex-namorada trabalhava armado com um facão e duas facas. Conforme os autos, ele não aceitava o fim do relacionamento.
Ao encontrar a vítima, o agressor iniciou uma sequência de golpes, atingindo principalmente a cabeça, o pescoço, os braços e as mãos.
Os ferimentos foram graves. Conforme os laudos periciais, a mulher sofreu múltiplas lesões profundas, fraturas cranianas e amputação parcial da mão direita. Posteriormente, foi necessária a amputação cirúrgica do antebraço.
A vítima sobreviveu porque outras pessoas intervieram durante o ataque e ela recebeu atendimento médico.
Funcionários também foram atacados
Durante a agressão, dois funcionários tentaram ajudar a mulher e também foram atacados.
Uma funcionária sofreu um corte profundo no rosto. Outro funcionário foi atingido por diversos golpes na cabeça, no pescoço e nos braços.
Segundo o MPSC, os dois sobreviveram por circunstâncias alheias à vontade do acusado.
A Promotoria sustentou que o ataque foi planejado e ocorreu em razão da não aceitação do fim do relacionamento, caracterizando, segundo a acusação, um contexto de violência de gênero.
Durante o julgamento, o promotor de Justiça Cláudio Everson Gesser Guedes da Fonseca afirmou que o caso envolveu violência utilizada como forma de controle sobre as escolhas da vítima.
Os jurados acolheram as teses apresentadas pelo Ministério Público e condenaram o réu pelos crimes descritos na denúncia.
Condenação e indenizações
Além da pena de 60 anos, cinco meses e seis dias de reclusão, o Juízo da 2ª Vara da Comarca de Rio Negrinho determinou o pagamento de indenização mínima de:
- R$ 80 mil para a ex-companheira;
- R$ 60 mil para as outras duas vítimas.
A decisão manteve a prisão do condenado e negou o direito de recorrer em liberdade. Também foi determinada a execução provisória da pena.
A vítima, Késsia de Souza Veiga, acompanhou o julgamento e afirmou que considerou o resultado positivo e que, para ela, a Justiça foi feita.
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
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