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Um homem foi condenado a mais de 51 anos de prisão pelos crimes de homicídio qualificado, tentativa de feminicídio e lesão corporal, durante julgamento realizado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Canoinhas nesta quinta-feira (18).

A pena aplicada foi de 51 anos, 1 mês e 17 dias de reclusão, além de 4 meses e 23 dias de detenção, em regime inicial fechado. A sentença também negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade.

Segundo a denúncia apresentada pela 4ª Promotoria de Justiça de Canoinhas, os crimes ocorreram em outubro de 2025 e tiveram como vítimas integrantes de uma mesma família, que morava em um imóvel alugado pelo acusado.

De acordo com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o homem fazia investidas de natureza afetiva e sexual contra uma das moradoras, tentando iniciar um relacionamento extraconjugal. As abordagens, segundo a acusação, eram rejeitadas pela mulher.

Além disso, havia uma situação de aluguel atrasado entre o acusado e a família. Para o MPSC, a combinação desses fatores contribuiu para o ataque.

Ataque com machado

No dia do crime, o acusado foi até a residência acompanhado do filho adolescente para cobrar os valores em atraso. Após ser informado de que o pagamento não poderia ser realizado naquele momento, iniciou uma discussão com a moradora.

Conforme relatado pelo Ministério Público, o homem passou a ofendê-la e, em seguida, atacou a mulher com um machado, além de desferir socos e chutes. Os golpes atingiram principalmente a região da cabeça, fazendo com que ela perdesse a consciência.

Um dos filhos da mulher, então com 12 anos, teria presenciado as agressões e saído em busca de ajuda do pai.

Quando retornou ao imóvel acompanhado dele, o menino também acabou sendo agredido. Ele sofreu ferimentos na cabeça, no rosto e nas mãos.

Homem morreu após ser atacado

O marido da mulher, identificado como Fabio Carlos de Castro, chegou à residência para tentar socorrer a família e também foi surpreendido pelo ataque.

Segundo a denúncia, ele recebeu um golpe de machado na parte de trás da cabeça, sem possibilidade de defesa. Na sequência, foi atingido por outros golpes direcionados a regiões vitais do corpo, além de agressões físicas e um disparo de arma de pressão.

Fabio não resistiu aos ferimentos e morreu.

Jurados acolheram acusação do Ministério Público

Durante o julgamento, o Promotor de Justiça Marcus Vinicius dos Santos sustentou que o homicídio foi cometido por motivo torpe, com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.

Em relação à mulher, o Ministério Público sustentou a ocorrência de tentativa de feminicídio, argumentando que o crime ocorreu em contexto de menosprezo à condição feminina e estaria relacionado à recusa dela em corresponder às investidas do acusado. A acusação também destacou que um dos filhos da vítima presenciou a violência.

O filho da mulher foi vítima de lesão corporal.

As teses apresentadas pelo Ministério Público foram acolhidas integralmente pelo Conselho de Sentença, formado pelos jurados.

Além da pena de prisão, a sentença determinou o pagamento de indenização por danos morais de R$ 50 mil à mulher e R$ 25 mil ao filho dela.

O condenado deverá cumprir a pena inicialmente em regime fechado.