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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (10 de setembro) o Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 13/2026, que altera as regras de tributação de remessas postais internacionais e extingue a chamada “taxa das blusinhas”.

A nova legislação modifica o Decreto-Lei nº 1.804/1980, que trata da tributação simplificada de compras internacionais enviadas por remessa postal.

Com a mudança, chega ao fim a cobrança do Imposto de Importação de 20% sobre compras de até US$ 50. O regime simplificado passa a abranger mercadorias de até US$ 3 mil por remessa.

A legislação também dá ao ministro da Fazenda competência para alterar as alíquotas do Imposto de Importação aplicadas a essas operações.

Tratamento diferenciado para plataformas

A nova lei prevê ainda tratamento tributário diferenciado de acordo com o meio utilizado para a importação e com a adesão das plataformas ao programa de conformidade da Receita Federal.

Para compras realizadas em plataformas habilitadas no programa, as mercadorias poderão ser nacionalizadas utilizando a taxa de câmbio vigente na data da compra. A medida busca aumentar a previsibilidade sobre o valor final pago pelo consumidor.

O Poder Executivo também poderá estabelecer limites para a quantidade e a frequência das compras, além de mecanismos para impedir o fracionamento artificial de remessas e evitar que o regime simplificado seja utilizado para fins comerciais ou de revenda.

Medicamentos terão tratamento especial

A legislação cria ainda um regime especial para a importação de medicamentos destinados a pacientes que precisam de produtos não disponíveis no mercado nacional.

Para ter acesso ao benefício, o medicamento deverá, entre outros requisitos, ser um produto acabado, não possuir similar nacional, ter classificação reconhecida pela Anvisa, ser importado por pessoa física para uso próprio e individual e ser destinado ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas.

Regras deverão considerar indústria e comércio nacional

A nova legislação estabelece diretrizes que deverão ser consideradas pelo Ministério da Fazenda em futuras decisões sobre o regime de importação simplificada.

Entre os princípios previstos estão a isonomia concorrencial entre produtos nacionais e importados, a livre concorrência, a valorização do trabalho, a proteção do emprego e da renda e o fortalecimento da indústria e do comércio varejista brasileiro.

As decisões também deverão observar critérios de transparência e apresentar justificativas, além de considerar a manutenção de preços acessíveis para os consumidores.

Governo terá que monitorar os impactos

O Ministério da Fazenda deverá realizar avaliações periódicas sobre os efeitos econômicos do regime, em intervalos de no máximo seis meses.

Os estudos deverão analisar impactos sobre emprego e renda, setores que utilizam grande quantidade de mão de obra, competitividade da indústria e do varejo nacional, preços ao consumidor, volume e valor das remessas internacionais, origem dos produtos, diferenças competitivas entre mercadorias nacionais e importadas e a arrecadação federal e estadual.

Congresso também acompanhará os resultados

A lei cria ainda um mecanismo permanente de acompanhamento legislativo.

Até o dia 30 de abril de cada ano, o Congresso Nacional deverá apresentar um relatório sobre os impactos econômicos e fiscais da medida, incluindo dados sobre arrecadação, efeitos na indústria e no comércio nacional e estimativas de eventual renúncia de receitas para o exercício seguinte.

A mudança altera uma das principais regras que afetavam consumidores brasileiros em compras realizadas em plataformas internacionais, especialmente em produtos de menor valor.