Espaço para comunicar erros nesta postagem
Com a publicação da Portaria MCID Nº 1.248/2023, os contratos vigentes que utilizaram recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) e do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR) foram equiparados às novas regras do Programa Minha Casa Minha Vida (Lei 14.620/2023). Sendo assim, esses contratos serão quitados, de acordo com os critérios estabelecidos na Portaria.
Novas regras do MCMV - Faixa 1 nos contratos vigentes
Seguindo as novas regras do Programa MCMV, o pagamento das parcelas dos contratos vigentes será dispensado para aqueles que atendem aos seguintes critérios:
Contratos vigentes celebrados com famílias beneficiárias do Bolsa Família ou que tenham membro que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC) na data de 28/09/2023 (publicação da portaria);
Contratos vigentes celebrados com recursos do FAR e FDS em que a família já tenha pago 60 parcelas ou mais;
Contratos vigentes celebrados com recursos do PNHR em que família já tenha pago uma parcela ou mais.
O enquadramento nas condições da portaria não dá o direito de devolução de prestações já pagas pelo beneficiário.
Importante: Os contratos de financiamento habitacional com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) não fazem parte das medidas da Portaria MCID Nº 1.248/2023.
Quitação automática
A CAIXA já suspendeu a cobrança das parcelas dos contratos vigentes e irá disponibilizar a Declaração de Quitação até 20 de janeiro de 2024.
Basta aguardar a quitação automática.
Consulte aqui se você se enquadra nos critérios estabelecidos pela Portaria MCID Nº 1.248/2023 para quitação do contrato.
Publicado por:
Portal São Bento
Lorem Ipsum is simply dummy text of the printing and typesetting industry. Lorem Ipsum has been the industry's standard dummy text ever since the 1500s, when an unknown printer took a galley of type and scrambled it to make a type specimen book.
Saiba MaisNossas notícias
no celular
