Espaço para comunicar erros nesta postagem
No final de 2025, agentes e servidores do Departamento de Trânsito Urbano (Detru) de São Bento do Sul participaram de capacitações sobre as novas normas que regulamentam o uso de patinetes elétricos, bicicletas elétricas e outros meios de transporte individual motorizado, conhecidos como veículos autopropelidos.
As formações ocorreram em duas etapas: no dia 12 de novembro, dois agentes e dois servidores estiveram em Florianópolis; já no dia 30, outros três agentes participaram de um treinamento em Itapema. Os encontros abordaram a Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelece diretrizes para a circulação desses veículos em todo o Brasil.
Segundo o diretor do Detru, Alessandro Valmor Frederico, a nova regulamentação facilita o trabalho de fiscalização.
“O uso desses meios de transporte cresceu muito nos últimos anos, seja para ir à escola, ao trabalho ou para lazer. A resolução traz mais clareza, organização e segurança para o trânsito, tanto em São Bento do Sul quanto em todo o Brasil”, destacou.
Principais pontos da Resolução 996/2023
Classificação dos veículos
- Ciclomotores
Potência de até 4 kW (50cc), velocidade máxima de 50 km/h.
- Exigem emplacamento e habilitação (ACC ou CNH A).
- Bicicletas Elétricas
Motor auxiliar com até 1000 W, velocidade máxima de 32 km/h.
- Não podem ter acelerador. Circulam em ciclovias e ciclofaixas.
- Equipamentos Autopropelidos (ex: patinetes, monociclos)
Potência de até 1000 W (monociclos até 4000 W), velocidade de até 32 km/h (monociclos até 20 km/h).
- Não exigem habilitação nem placa. Devem ter campainha, iluminação e circular em calçadas, ciclovias ou vias com limite de até 40 km/h.
Exigências para veículos artesanais (a partir de 01/01/2026)
- Ciclomotores de fabricação caseira
Devem ter registro, licenciamento, placa (como motocicleta), CNH (ACC ou A) e uso obrigatório de capacete.
Equipamentos obrigatórios por categoria
- Ciclomotores
Capacete, retrovisor e iluminação.
- Bicicletas Elétricas
Campainha, retrovisor esquerdo, iluminação dianteira, traseira e lateral, pneus em boas condições.
- Autopropelidos
Campainha, iluminação, indicador ou limitador de velocidade.
Velocidade máxima de 6 km/h em áreas de pedestres, só podem circular em vias com velocidade regulamentada de até 40 km/h.
Regras de circulação
- Ciclomotores não podem circular em ciclovias e calçadas.
- Autopropelidos devem respeitar os limites e áreas específicas de circulação.
Objetivo da norma
A nova regulamentação busca separar o trânsito de veículos mais rápidos (como ciclomotores) dos de mobilidade leve (bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos), promovendo mais organização no tráfego urbano e aumentando a segurança de todos.
Publicado por:
Portal São Bento
Lorem Ipsum is simply dummy text of the printing and typesetting industry. Lorem Ipsum has been the industry's standard dummy text ever since the 1500s, when an unknown printer took a galley of type and scrambled it to make a type specimen book.
Saiba MaisNossas notícias
no celular
