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Exploração sexual contra crianças- O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (6) uma nova lei que fortalece o combate à violência sexual contra crianças e adolescentes no ambiente digital. A legislação, originada do Projeto de Lei nº 3.066/2025, atualiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), endurece penas, amplia a responsabilização criminal e cria mecanismos para enfrentar crimes praticados com o uso de inteligência artificial (IA).
Entre as principais mudanças está a criminalização explícita da criação e divulgação de imagens ou vídeos manipulados por meio de deepfake ou outras tecnologias de IA que simulem a participação de crianças e adolescentes em conteúdo de natureza sexual.
Além de punir quem produz esse material, a nova lei também responsabiliza quem cria, administra, hospeda ou mantém sites, fóruns, chats e plataformas destinadas à divulgação desse tipo de conteúdo. O simples acesso ou visualização do material com finalidade sexual também passa a ser crime.
Crimes mais graves passam a ser hediondos
A legislação também endurece o tratamento penal para os crimes considerados de maior gravidade, que passam a integrar o rol dos crimes hediondos. Entre eles estão a produção, comercialização, disponibilização, posse de material de violência sexual infantil, aliciamento e exploração sexual de crianças e adolescentes.
Outra mudança importante prevê aumento de pena entre um terço e dois terços para criminosos que utilizarem ferramentas como proxy ou outros recursos tecnológicos para ocultar o endereço IP e dificultar a identificação durante a prática dos crimes.
Polícia poderá realizar rondas virtuais
A nova norma autoriza agentes policiais a realizarem rondas virtuais de segurança eletrônica, permitindo a coleta de provas em ambientes digitais públicos, como redes sociais, fóruns, grupos e canais onde possam existir indícios desses crimes.
A medida busca agilizar as investigações e ampliar o combate às redes de exploração sexual infantil na internet.
Atendimento contínuo às vítimas
A lei garante atendimento psicológico e psicossocial especializado e contínuo às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual, reconhecendo os impactos causados pela circulação permanente desse tipo de conteúdo no ambiente digital.
Além disso, determina que os autores dos crimes sejam obrigados a ressarcir integralmente os custos do tratamento das vítimas, incluindo os serviços prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Mudança na terminologia
Outra alteração importante substitui a expressão "pornografia infantil" por "violência sexual contra criança ou adolescente" em processos penais.
A mudança segue recomendações internacionais, que apontam que o termo "pornografia" remete à produção de conteúdo adulto consensual, enquanto crianças e adolescentes jamais podem consentir com esse tipo de exploração.
Mais rigor também para organizações criminosas
A legislação amplia as punições para organizações criminosas voltadas à exploração sexual de crianças e adolescentes, aumentando as penas para grupos estruturados que atuam especialmente no ambiente digital.
Também prevê consequências mais severas aos condenados, como perda de cargo público e incapacidade para exercer o poder familiar, medidas semelhantes às já previstas para condenações por feminicídio.
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