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Publicações que circulam nas redes sociais afirmam que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva teria acabado com o auxílio-reclusão após as eleições de 2026. A informação, porém, é enganosa.

O benefício previdenciário não foi extinto. O que houve foi uma mudança na legislação, estabelecida pela Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção, sancionada em 24 de março de 2026.

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A nova legislação estabelece restrições para a concessão do auxílio-reclusão aos dependentes de pessoas presas por determinados crimes relacionados a organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares e milícias privadas.

Portanto, a mudança não significa que todas as famílias de pessoas presas perderam o direito ao benefício. A restrição vale para situações específicas previstas na legislação.

### O que é o auxílio-reclusão?

O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de trabalhadores de baixa renda que contribuíam para a Previdência Social antes de serem presos.

O dinheiro não é pago ao detento, mas aos familiares que dependiam economicamente dele.

Entre os possíveis beneficiários estão:

* Cônjuge ou companheiro(a);

* Filhos menores de 21 anos ou inválidos, ou com deficiência intelectual, mental ou grave;

* Pais, desde que comprovem dependência econômica;

* Irmãos menores de 21 anos ou inválidos, ou com deficiência intelectual, mental ou grave, também mediante comprovação de dependência econômica.

### Qual é o valor do auxílio-reclusão em 2026?

Em 2026, o valor do benefício é de R$ 1.621, equivalente a um salário mínimo.

Quando existe mais de um dependente habilitado, o valor é dividido igualmente entre eles, respeitadas as regras previdenciárias.

### Quem tem direito ao benefício?

Para que os familiares possam receber o auxílio-reclusão, o trabalhador preso precisa cumprir os requisitos estabelecidos pelo INSS.

Entre as principais exigências estão:

* Ter qualidade de segurado do INSS na data da prisão;

* Ter pelo menos 24 contribuições mensais à Previdência Social;

* Ser considerado de baixa renda, conforme o limite estabelecido pelo governo;

* Não receber remuneração da empresa durante a prisão;

* Não estar recebendo benefícios previdenciários incompatíveis com o auxílio-reclusão.

Em 2026, o limite de baixa renda é de R$ 1.980,38, considerando a média dos salários de contribuição dos 12 meses anteriores à prisão.

A regra geral atual prevê o benefício para dependentes de segurados recolhidos em regime fechado. Existe uma exceção para determinadas situações de regime semiaberto, quando a prisão ocorreu até 17 de janeiro de 2019.

INSS +3

### Como solicitar o auxílio-reclusão?

O pedido pode ser realizado pela internet, por meio do site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135.

Entre os documentos que podem ser solicitados estão:

* Documentos de identificação do segurado e dos dependentes;

* Comprovantes de casamento, união estável ou parentesco;

* Documentos que comprovem a dependência econômica, quando exigidos;

* Certidão judicial ou declaração que comprove a situação de prisão.

Para manter o benefício, os dependentes precisam apresentar periodicamente a documentação exigida pelo INSS para comprovar que o segurado continua recolhido à prisão.

### Quando o pagamento pode ser encerrado?

O auxílio-reclusão pode ser encerrado em situações como:

* Liberdade do segurado;

* Fuga da unidade prisional;

* Passagem para o regime aberto;

* Falecimento do segurado;

* Perda das condições legais que garantem o benefício.

A suspensão também pode ocorrer quando não são apresentados os documentos exigidos para comprovar a permanência da pessoa no sistema prisional.

### O que mudou com a Lei Antifacção?

A principal mudança está no artigo 2º, parágrafo 6º, da Lei nº 15.358/2026.

O dispositivo proíbe o pagamento do auxílio-reclusão aos dependentes de segurados presos cautelarmente ou cumprindo pena em regime fechado ou semiaberto em razão dos crimes previstos naquele artigo.

Isso significa que a restrição está vinculada aos crimes específicos definidos pela Lei Antifacção, e não a qualquer pessoa que seja presa.

A legislação foi publicada no Diário Oficial da União em 25 de março de 2026. Portal da Câmara dos Deputados +2

Atenção: quem tiver dúvidas sobre a situação de um benefício deve procurar o INSS ou um profissional especializado em Previdência Social para verificar o enquadramento de cada caso.