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Publicações que circulam nas redes sociais afirmam que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva teria acabado com o auxílio-reclusão após as eleições de 2026. A informação, porém, é enganosa.
O benefício previdenciário não foi extinto. O que houve foi uma mudança na legislação, estabelecida pela Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção, sancionada em 24 de março de 2026.
A nova legislação estabelece restrições para a concessão do auxílio-reclusão aos dependentes de pessoas presas por determinados crimes relacionados a organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares e milícias privadas.
Portanto, a mudança não significa que todas as famílias de pessoas presas perderam o direito ao benefício. A restrição vale para situações específicas previstas na legislação.
### O que é o auxílio-reclusão?
O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de trabalhadores de baixa renda que contribuíam para a Previdência Social antes de serem presos.
O dinheiro não é pago ao detento, mas aos familiares que dependiam economicamente dele.
Entre os possíveis beneficiários estão:
* Cônjuge ou companheiro(a);
* Filhos menores de 21 anos ou inválidos, ou com deficiência intelectual, mental ou grave;
* Pais, desde que comprovem dependência econômica;
* Irmãos menores de 21 anos ou inválidos, ou com deficiência intelectual, mental ou grave, também mediante comprovação de dependência econômica.
### Qual é o valor do auxílio-reclusão em 2026?
Em 2026, o valor do benefício é de R$ 1.621, equivalente a um salário mínimo.
Quando existe mais de um dependente habilitado, o valor é dividido igualmente entre eles, respeitadas as regras previdenciárias.
### Quem tem direito ao benefício?
Para que os familiares possam receber o auxílio-reclusão, o trabalhador preso precisa cumprir os requisitos estabelecidos pelo INSS.
Entre as principais exigências estão:
* Ter qualidade de segurado do INSS na data da prisão;
* Ter pelo menos 24 contribuições mensais à Previdência Social;
* Ser considerado de baixa renda, conforme o limite estabelecido pelo governo;
* Não receber remuneração da empresa durante a prisão;
* Não estar recebendo benefícios previdenciários incompatíveis com o auxílio-reclusão.
Em 2026, o limite de baixa renda é de R$ 1.980,38, considerando a média dos salários de contribuição dos 12 meses anteriores à prisão.
A regra geral atual prevê o benefício para dependentes de segurados recolhidos em regime fechado. Existe uma exceção para determinadas situações de regime semiaberto, quando a prisão ocorreu até 17 de janeiro de 2019.
INSS +3
### Como solicitar o auxílio-reclusão?
O pedido pode ser realizado pela internet, por meio do site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135.
Entre os documentos que podem ser solicitados estão:
* Documentos de identificação do segurado e dos dependentes;
* Comprovantes de casamento, união estável ou parentesco;
* Documentos que comprovem a dependência econômica, quando exigidos;
* Certidão judicial ou declaração que comprove a situação de prisão.
Para manter o benefício, os dependentes precisam apresentar periodicamente a documentação exigida pelo INSS para comprovar que o segurado continua recolhido à prisão.
### Quando o pagamento pode ser encerrado?
O auxílio-reclusão pode ser encerrado em situações como:
* Liberdade do segurado;
* Fuga da unidade prisional;
* Passagem para o regime aberto;
* Falecimento do segurado;
* Perda das condições legais que garantem o benefício.
A suspensão também pode ocorrer quando não são apresentados os documentos exigidos para comprovar a permanência da pessoa no sistema prisional.
### O que mudou com a Lei Antifacção?
A principal mudança está no artigo 2º, parágrafo 6º, da Lei nº 15.358/2026.
O dispositivo proíbe o pagamento do auxílio-reclusão aos dependentes de segurados presos cautelarmente ou cumprindo pena em regime fechado ou semiaberto em razão dos crimes previstos naquele artigo.
Isso significa que a restrição está vinculada aos crimes específicos definidos pela Lei Antifacção, e não a qualquer pessoa que seja presa.
A legislação foi publicada no Diário Oficial da União em 25 de março de 2026. Portal da Câmara dos Deputados +2
Atenção: quem tiver dúvidas sobre a situação de um benefício deve procurar o INSS ou um profissional especializado em Previdência Social para verificar o enquadramento de cada caso.
Publicado por:
Portal São Bento
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