​O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, em sessão realizada nesta quinta-feira (23), que os presos provisórios e temporários manterão o direito de votar normalmente nas Eleições de 2026. A decisão suspende a aplicação de trechos da recém-sancionada Lei Antifacção, que previa restrições ao voto desse público.

​O que motivou a decisão do TSE?

​O principal fundamento jurídico utilizado pelos ministros foi o Princípio da Anualidade Eleitoral, estabelecido na Constituição Federal. Segundo esse dispositivo, qualquer mudança nas regras do processo eleitoral precisa ser aprovada e sancionada pelo menos um ano antes do pleito.

Publicidade
Publicidade

Leia Também:

​Como a Lei Antifacção foi sancionada recentemente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ela não cumpre o prazo constitucional para entrar em vigor já em outubro de 2026.

​Barreiras Técnicas e Prazos do Cadastro Eleitoral

​Além da questão constitucional, o relator do caso, ministro Antônio Carlos Ferreira, destacou obstáculos logísticos que inviabilizam a aplicação da nova lei agora:

  • Fechamento do Cadastro: O prazo para o alistamento eleitoral e regularização de títulos termina em 6 de maio, tempo insuficiente para novas adaptações.
  • Integração de Dados: Atualmente, não existe um sistema automatizado e integrado entre a Justiça Eleitoral e os órgãos de segurança pública para filtrar quem poderia ou não votar.
  • Logística Prisional: A instalação de seções eleitorais dentro dos presídios exige um planejamento antecipado que já está em curso sob as regras antigas.

​"Aplicar a regra agora comprometeria a organização e a previsibilidade do processo eleitoral", afirmou o ministro relator.

​Como funciona o voto do preso provisório?

​Diferente dos presos com condenação criminal transitada em julgado (que têm os direitos políticos suspensos), os presos provisórios ainda possuem o direito ao voto garantido pela Constituição. Para isso, a Justiça Eleitoral instala seções especiais dentro das unidades prisionais, desde que haja um número mínimo de eleitores aptos no local.

​Com a decisão do TSE, o cronograma para as Eleições 2026 segue sem alterações para este grupo, mantendo a instalação das urnas e o alistamento desses cidadãos.

FONTE/CRÉDITOS: TSE