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A transferência de propriedade de veículos poderá ser realizada integralmente de forma eletrônica em todo o território nacional. As regras foram estabelecidas pela Resolução nº 1.027 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada no Diário Oficial da União na terça-feira (18).
A medida regulamenta uma previsão do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e estabelece a integração das etapas do processo ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
A nova resolução cria três modalidades de transferência de propriedade: convencional, eletrônica e eletrônica custodiada.
Na modalidade eletrônica, as etapas poderão ser realizadas digitalmente, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos pela regulamentação, incluindo a realização da vistoria do veículo.
Transferência pelo aplicativo CNH do Brasil
A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) já trabalha na implementação da funcionalidade que permitirá a transferência eletrônica de veículos usados entre pessoas físicas por meio do aplicativo CNH do Brasil.
Quando o serviço estiver disponível, comprador e vendedor poderão realizar em um único fluxo digital diversas etapas da negociação.
Entre os procedimentos previstos estão o registro da negociação, a assinatura eletrônica da transferência, a consulta e o pagamento de débitos e taxas dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) e a conclusão da mudança de propriedade.
A vistoria também será integrada ao processo por meio dos serviços disponibilizados para essa finalidade.
Nova modalidade poderá proteger o pagamento
A resolução também cria a possibilidade da chamada transferência eletrônica custodiada. Nesse modelo, o valor da negociação poderá permanecer em custódia durante o processo.
A liberação do dinheiro ficará condicionada ao cumprimento dos requisitos necessários para a transferência do veículo. A regulamentação prevê ainda mecanismos para bloqueio, reversão e restituição dos valores caso a operação não seja concluída.
O que muda para compradores e vendedores?
Atualmente, algumas etapas da transferência já podem ser realizadas digitalmente, como a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e), a assinatura eletrônica e a comunicação eletrônica de venda.
O principal avanço da nova regulamentação é a possibilidade de integrar esses procedimentos em um único fluxo eletrônico vinculado ao Renavam, reduzindo a necessidade de utilizar diferentes sistemas e realizar etapas separadamente.
A resolução também estabelece requisitos de segurança, incluindo autenticação individual e multifator, rastreabilidade, trilhas de auditoria e mecanismos de prevenção e detecção de fraudes.
A regulamentação cria, portanto, a base normativa para a implantação do novo sistema. A disponibilização das funcionalidades e as regras de acesso pelos usuários ocorrerão de forma gradual, conforme a implementação dos serviços previstos pelo Contran e pela Senatran.
Publicado por:
Portal São Bento
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