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Um estabelecimento hoteleiro de Rio Negrinho foi condenado pela Justiça ao pagamento de R$ 14.845,73 em direitos autorais ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD). A decisão é da 1ª Vara da comarca de Rio Negrinho e foi divulgada nesta segunda-feira (26).

Além da condenação financeira, o hotel deverá regularizar a utilização de obras musicais e audiovisuais. Caso não obtenha autorização prévia do ECAD, a empresa terá de suspender as transmissões nos quartos e nas áreas coletivas.

Hotel tinha 26 quartos com televisores

A ação foi ajuizada pelo ECAD, que alegou que o estabelecimento disponibilizava televisores nos quartos, na recepção e no restaurante sem a devida regularização dos direitos autorais.

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Segundo a entidade, o hotel estava cadastrado como usuário permanente de música desde agosto de 2018, mas não havia regularizado os pagamentos, apesar das notificações administrativas.

A cobrança judicial abrangeu o período a partir de junho de 2023. Durante o processo, foi constatado que o estabelecimento possuía 26 quartos equipados com televisores e continuava oferecendo hospedagem.

TV por assinatura não elimina a cobrança

Na análise do caso, o magistrado considerou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), firmado em julgamento repetitivo, de que a disponibilização de equipamentos para transmissão de obras musicais e audiovisuais em quartos de hotéis permite a cobrança de direitos autorais.

A decisão também ressaltou que a contratação de serviços de televisão por assinatura não elimina a obrigação de pagar os direitos autorais devidos ao ECAD.

Como a empresa não apresentou documentos contábeis que comprovassem a taxa real de ocupação dos quartos, foram utilizados critérios subsidiários de cálculo previstos no regulamento de arrecadação da entidade.

Valor inclui período de três anos

O hotel foi condenado a pagar R$ 14.845,73, referentes ao período de junho de 2023 a junho de 2026, sem a inclusão da multa moratória.

A condenação também abrange as parcelas vencidas durante o andamento do processo e as que vencerem posteriormente, até a liquidação da obrigação ou a comprovação da interrupção das transmissões nos quartos.

A empresa deverá ainda se abster de transmitir ou executar obras musicais, literomusicais e audiovisuais nas acomodações e nas áreas coletivas enquanto não obtiver a autorização prévia e expressa do ECAD.

Processo: 5001766-81.2026.8.24.0055.