O uso de películas automotivas nos vidros dos veículos ainda gera muitas dúvidas entre motoristas, mas a legislação brasileira é clara sobre o tema. De acordo com a Resolução Contran nº 989/2022, existem regras específicas que visam garantir a segurança no trânsito, a visibilidade do condutor e a fiscalização adequada.

Conforme determina a norma, o para-brisa e os vidros laterais dianteiros devem possuir transparência mínima de 70% (G70), permitindo a correta visibilidade da via, pedestres e demais veículos. Já os vidros traseiros podem receber películas mais escuras, sem limite mínimo de transparência, desde que não comprometam a visibilidade do condutor, especialmente em manobras.

A legislação também é rigorosa quanto ao tipo de material utilizado. É proibido o uso de películas espelhadas, refletivas ou opacas em qualquer vidro do veículo, pois esses modelos prejudicam a visão e podem causar riscos à segurança viária. Outro ponto de atenção é que películas com bolhas não são permitidas, já que também interferem diretamente no campo de visão.

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Além disso, toda película automotiva deve conter chancela obrigatória, ou seja, uma marcação legível que indique o nível de transparência, facilitando a fiscalização pelos órgãos de trânsito.

O motorista que descumprir as regras previstas na lei das películas automotivas está sujeito a infração grave, com aplicação de multa, pontos na CNH e até retenção do veículo até a regularização.

Antes de instalar ou trocar a película, a recomendação é sempre verificar se o produto está de acordo com a legislação vigente, evitando transtornos e contribuindo para um trânsito mais seguro.