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O uso de películas automotivas nos vidros dos veículos ainda gera muitas dúvidas entre motoristas, mas a legislação brasileira é clara sobre o tema. De acordo com a Resolução Contran nº 989/2022, existem regras específicas que visam garantir a segurança no trânsito, a visibilidade do condutor e a fiscalização adequada.
Conforme determina a norma, o para-brisa e os vidros laterais dianteiros devem possuir transparência mínima de 70% (G70), permitindo a correta visibilidade da via, pedestres e demais veículos. Já os vidros traseiros podem receber películas mais escuras, sem limite mínimo de transparência, desde que não comprometam a visibilidade do condutor, especialmente em manobras.
A legislação também é rigorosa quanto ao tipo de material utilizado. É proibido o uso de películas espelhadas, refletivas ou opacas em qualquer vidro do veículo, pois esses modelos prejudicam a visão e podem causar riscos à segurança viária. Outro ponto de atenção é que películas com bolhas não são permitidas, já que também interferem diretamente no campo de visão.
Além disso, toda película automotiva deve conter chancela obrigatória, ou seja, uma marcação legível que indique o nível de transparência, facilitando a fiscalização pelos órgãos de trânsito.
O motorista que descumprir as regras previstas na lei das películas automotivas está sujeito a infração grave, com aplicação de multa, pontos na CNH e até retenção do veículo até a regularização.
Antes de instalar ou trocar a película, a recomendação é sempre verificar se o produto está de acordo com a legislação vigente, evitando transtornos e contribuindo para um trânsito mais seguro.

Publicado por:
Portal São Bento
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