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Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (24) a Lei nº 15.474/2026, que autoriza a comercialização, aquisição e posse de aerossol de extratos vegetais para defesa pessoal da mulher em todo o território nacional. A nova legislação já está em vigor.
Pela lei, mulheres com 18 anos ou mais poderão adquirir e possuir o dispositivo, desde que atendam aos requisitos legais. O aerossol deverá ter capacidade inferior a 50 mililitros e será destinado exclusivamente à defesa pessoal.
O texto define o equipamento como um dispositivo portátil de menor potencial ofensivo, que utiliza spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais autorizados pelos órgãos competentes. O objetivo é permitir a contenção temporária de um agressor em situações de agressão física ou sexual.
Regras para aquisição
Para comprar o produto, será necessário apresentar:
- Documento oficial com foto;
- Comprovante de residência;
- Ter 18 anos ou mais;
- Declarar não possuir condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
A lei também determina que o aerossol seja de uso individual e intransferível, sem substâncias de efeito letal ou toxicidade permanente.
Uso somente em legítima defesa
A legislação estabelece que o uso será considerado legal apenas para repelir uma agressão injusta, atual ou iminente, respeitando os princípios da legítima defesa previstos no Código Penal. O emprego do dispositivo deverá ser proporcional e interrompido assim que a ameaça for neutralizada.
Produtos maiores continuam com uso restrito
Recipientes com capacidade superior a 50 ml permanecerão de uso restrito, destinados às Forças Armadas, órgãos de segurança pública, guardas municipais e demais instituições autorizadas.
O governo federal será responsável pela autorização e fiscalização da comercialização. Os estabelecimentos autorizados deverão manter o registro das vendas por cinco anos, emitir nota fiscal e orientar as compradoras sobre o uso correto do equipamento.
Programa de capacitação
A nova lei também cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, que prevê ações educativas sobre legítima defesa, prevenção da violência doméstica, uso responsável do equipamento e divulgação dos canais de denúncia.
Vetos presidenciais
Ao sancionar a lei, o presidente da República vetou alguns dispositivos, entre eles:
- A autorização para compra e posse do aerossol por adolescentes entre 16 e 18 anos, mesmo com autorização dos responsáveis;
- O porte irrestrito do dispositivo;
- Sanções administrativas específicas para uso indevido ou falta de comunicação em caso de perda ou furto;
- O trecho que excluía expressamente o aerossol do Estatuto do Desarmamento;
- A obrigatoriedade de oficinas de defesa pessoal previstas no programa de capacitação.
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