Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (24) a Lei nº 15.474/2026, que autoriza a comercialização, aquisição e posse de aerossol de extratos vegetais para defesa pessoal da mulher em todo o território nacional. A nova legislação já está em vigor.

Pela lei, mulheres com 18 anos ou mais poderão adquirir e possuir o dispositivo, desde que atendam aos requisitos legais. O aerossol deverá ter capacidade inferior a 50 mililitros e será destinado exclusivamente à defesa pessoal.

Publicidade
Publicidade

Leia Também:

O texto define o equipamento como um dispositivo portátil de menor potencial ofensivo, que utiliza spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais autorizados pelos órgãos competentes. O objetivo é permitir a contenção temporária de um agressor em situações de agressão física ou sexual.

Regras para aquisição

Para comprar o produto, será necessário apresentar:

  • Documento oficial com foto;
  • Comprovante de residência;
  • Ter 18 anos ou mais;
  • Declarar não possuir condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.

A lei também determina que o aerossol seja de uso individual e intransferível, sem substâncias de efeito letal ou toxicidade permanente.

Uso somente em legítima defesa

A legislação estabelece que o uso será considerado legal apenas para repelir uma agressão injusta, atual ou iminente, respeitando os princípios da legítima defesa previstos no Código Penal. O emprego do dispositivo deverá ser proporcional e interrompido assim que a ameaça for neutralizada.

Produtos maiores continuam com uso restrito

Recipientes com capacidade superior a 50 ml permanecerão de uso restrito, destinados às Forças Armadas, órgãos de segurança pública, guardas municipais e demais instituições autorizadas.

O governo federal será responsável pela autorização e fiscalização da comercialização. Os estabelecimentos autorizados deverão manter o registro das vendas por cinco anos, emitir nota fiscal e orientar as compradoras sobre o uso correto do equipamento.

Programa de capacitação

A nova lei também cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, que prevê ações educativas sobre legítima defesa, prevenção da violência doméstica, uso responsável do equipamento e divulgação dos canais de denúncia.

Vetos presidenciais

Ao sancionar a lei, o presidente da República vetou alguns dispositivos, entre eles:

  • A autorização para compra e posse do aerossol por adolescentes entre 16 e 18 anos, mesmo com autorização dos responsáveis;
  • O porte irrestrito do dispositivo;
  • Sanções administrativas específicas para uso indevido ou falta de comunicação em caso de perda ou furto;
  • O trecho que excluía expressamente o aerossol do Estatuto do Desarmamento;
  • A obrigatoriedade de oficinas de defesa pessoal previstas no programa de capacitação.