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Sabado, 24 de Janeiro de 2026

Justiça

MPSC recomenda exoneração de parentes do prefeito de Santa Cecília

Promotoria aponta nomeações irregulares da sogra e do cônjuge dela em cargos comissionados; prefeito pode responder por improbidade administrativa

Portal São Bento
Por Portal São Bento
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MPSC recomenda exoneração de parentes do prefeito de Santa Cecília
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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recomendou a exoneração de dois parentes do prefeito de Santa Cecília, no Meio-Oeste catarinense, por prática de nepotismo. A medida foi expedida pela Promotoria de Justiça da comarca, que identificou a sogra do prefeito no cargo de Secretária de Administração, e o cônjuge dela como Secretário de Transportes, Obras e Serviços Urbanos.

A recomendação foi assinada pelo Promotor de Justiça Murilo Rodrigues da Rosa, que ressalta que a nomeação de parentes, mesmo por afinidade, para cargos comissionados, de confiança ou gratificados, fere os princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e isonomia na administração pública. A prática é vedada pela Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) e proibida pela própria legislação municipal de Santa Cecília.

Segundo o promotor, o nepotismo prejudica a boa gestão pública, pois prioriza vínculos pessoais em detrimento de critérios técnicos. “Práticas como essa comprometem a boa administração pública, pois deixam em segundo plano critérios técnicos e objetivos, dando lugar a vínculos pessoais e afetivos”, afirmou Murilo da Rosa.

Além da exoneração imediata dos dois servidores, o MPSC determinou o prazo de 30 dias para que a Prefeitura revise todo o quadro de servidores comissionados, a fim de apurar possíveis outras nomeações irregulares por parentesco.

O prefeito tem até dez dias úteis para se manifestar. Caso a recomendação não seja acatada, o Ministério Público poderá adotar medidas judiciais, incluindo o ajuizamento de uma ação por improbidade administrativa.

“O Ministério Público de Santa Catarina está atento e atuante para assegurar que o acesso aos cargos públicos ocorra com base na meritocracia e no interesse público”, concluiu o promotor.

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