Um caso de tortura infantil chocou a cidade de Gaspar, no Vale do Itajaí. A Justiça de Santa Catarina condenou uma mãe e seu companheiro por submeterem a filha de apenas quatro anos a violência física e psicológica sistemática dentro da própria residência. A ação foi movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Gaspar.
A mãe da criança foi condenada a 5 anos e 11 meses de prisão, em regime fechado, enquanto o padrasto recebeu pena de 4 anos e 8 meses, em regime semiaberto. Ambos também foram sentenciados à perda do poder familiar e ao pagamento de uma indenização por danos morais à vítima, no valor de oito salários mínimos.
Segundo a denúncia do MPSC, a menina era submetida diariamente a agressões cruéis, como socos, tapas, mordidas, puxões de cabelo, além de golpes com cintos e até um cipó com espinhos. Lesões antigas e recentes foram encontradas no corpo da criança, que também apresentava escoriações, infecções e cicatrizes visíveis. Um laudo psicológico confirmou os danos emocionais profundos sofridos pela vítima.
O caso veio à tona após a prisão em flagrante da mãe, em 2 de novembro de 2024. Desde então, a criança está acolhida em abrigo institucional. A mulher permanece detida no Presídio Feminino de Itajaí. Já o padrasto, que não estava presente no momento da prisão, responde em liberdade até o trânsito em julgado da sentença. O processo corre sob segredo de justiça.
A promotoria enquadrou o crime como tortura por castigo pessoal, previsto na Lei n.º 9.455/1997, com agravantes da Lei Henry Borel (n.º 14.344/2022), que fortalece a proteção de crianças vítimas de violência doméstica.
Responsável pelo caso, o Promotor de Justiça Augusto Zanelato Júnior destacou a importância da participação da comunidade na denúncia e ressaltou o impacto das provas reunidas. “Foi um caso de crueldade chocante. A atuação do Ministério Público visou não apenas à responsabilização dos autores, mas também à proteção e à reparação mínima da dignidade da vítima”, afirmou.
De acordo com os autos, além das agressões físicas, a criança era mantida em isolamento e privação, inclusive tendo a alimentação negada como forma de punição. “Ficamos satisfeitos por a Justiça ter reconhecido a gravidade do caso e não substituir as penas por medidas alternativas”, acrescentou o promotor.
O Ministério Público reforça que denúncias de violência infantil podem e devem ser feitas de forma imediata, junto ao Conselho Tutelar, à Polícia Militar ou diretamente ao MPSC.
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social – Correspondente regional em Blumenau
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