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As regras de fiscalização da Lei Seca foram atualizadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A nova regulamentação estabelece procedimentos para a identificação de motoristas que estejam dirigindo sob influência de álcool ou de outras substâncias psicoativas.
A resolução aprovada nesta segunda-feira (17) atualiza normas que estavam em vigor desde 2013 e cria uma etapa de triagem nas operações de fiscalização de trânsito realizadas pelos órgãos responsáveis.
Como funcionará a nova triagem
Durante a abordagem, os agentes poderão utilizar o chamado pré-teste ou teste passivo de alcoolemia, destinado a identificar possíveis sinais da presença de álcool.
O resultado dessa primeira verificação será apenas orientativo. Ou seja, um resultado positivo no teste de triagem, sozinho, não poderá servir para autuar o motorista ou caracterizar que ele estava dirigindo sob influência de álcool.
Nesses casos, será necessária a realização das avaliações previstas na regulamentação para obtenção de um resultado com valor probatório.
Reteste poderá ser realizado em caso de interferência
A nova regra também estabelece critérios para a realização de reteste do bafômetro quando algum fator técnico ou operacional puder comprometer a obtenção de um resultado válido.
A medida também considera situações envolvendo o chamado álcool residual no trato respiratório superior.
Produtos como bombons de licor, enxaguantes bucais e pão de forma, por exemplo, podem deixar temporariamente resíduos de álcool na boca. Caso o teste passivo apresente resultado positivo, deverá ser realizada uma avaliação posterior antes de qualquer conclusão sobre a presença de álcool.
Fiscalização de outras substâncias
Outra novidade é a regulamentação da possibilidade de utilização de equipamentos destinados à identificação de outras substâncias psicoativas, além do álcool.
Esses equipamentos deverão ser utilizados em conjunto com a avaliação de sinais de alteração da capacidade psicomotora do motorista.
A resolução não cria uma nova infração e também não determina que a simples presença de vestígios de determinada substância seja suficiente para caracterizar a irregularidade.
De acordo com a regulamentação, o resultado do equipamento será qualitativo, indicando a presença da substância, e não a quantidade ou concentração encontrada.
Equipamentos terão de ser certificados
Os equipamentos utilizados na fiscalização deverão ser certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC) por organismo acreditado pelo Inmetro.
A regulamentação não determina uma tecnologia específica, mas estabelece requisitos para que os equipamentos possam ser utilizados pelos órgãos de fiscalização.
Agente deverá registrar sinais de alteração psicomotora
A avaliação dos sinais apresentados pelo motorista continua sendo um dos mecanismos previstos para a fiscalização.
Quando esse método for utilizado, o agente responsável deverá registrar no auto de infração ou em termo específico pelo menos dois sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora do condutor.
O que acontece em caso de acidente?
A nova regulamentação determina que, sempre que possível, os condutores envolvidos em sinistros de trânsito sejam submetidos à fiscalização.
Em casos de morte, será obrigatória a realização de exame para detectar a presença de álcool ou outras substâncias psicoativas.
Segundo o Contran, os dados obtidos deverão contribuir para o planejamento e a avaliação de políticas públicas voltadas à segurança viária.
Recusa ao teste continua sendo infração
A possibilidade de recusar o teste permanece acompanhada das consequências previstas no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A regulamentação também diferencia os procedimentos relacionados à recusa e determina como cada situação deverá ser registrada pelos agentes.
Em uma mesma abordagem, não deverão ser lavrados simultaneamente autos de infração por dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas e por recusar o exame comprobatório destinado a verificar essa condição, conforme os artigos 165 e 165-A do CTB.
Bafômetro continua sendo utilizado
Apesar das mudanças, o bafômetro não deixa de existir.
O etilômetro continuará sendo utilizado normalmente nas fiscalizações destinadas a verificar o consumo de álcool. A principal novidade é a regulamentação de procedimentos para a utilização de equipamentos destinados à identificação de outras substâncias psicoativas.
A fiscalização também poderá continuar sendo realizada por meio da observação de sinais de alteração da capacidade psicomotora, mesmo quando não houver disponibilidade dos novos equipamentos.
Nova regra não cria nova infração
Um dos pontos que podem gerar dúvidas é que a resolução não cria uma nova infração de trânsito.
A infração relacionada à condução de veículo sob influência de álcool continua prevista no artigo 165 do CTB. A nova resolução regulamenta os procedimentos utilizados pelos órgãos de trânsito para fiscalização e comprovação.
Também não foram alteradas as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
Quando as novas regras começam a valer?
A resolução entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
Já as alterações do Anexo III, que atualizam fichas de fiscalização e códigos de enquadramento das infrações, terão vigência 60 dias após a publicação.
O prazo foi estabelecido para que os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito possam adaptar seus sistemas informatizados.
Até que esse período termine, deverão continuar sendo utilizados os códigos atualmente vigentes.
O que muda para o motorista?
Na prática, a principal mudança está nos procedimentos de fiscalização, e não nas penalidades.
O motorista continuará sujeito às regras da Lei Seca, ao teste do bafômetro e às consequências previstas no CTB em caso de condução sob influência de álcool.
A novidade é que as operações passam a contar com critérios mais detalhados para triagem, reteste, avaliação de sinais psicomotores e eventual utilização de equipamentos capazes de identificar outras substâncias psicoativas.
Publicado por:
Portal São Bento
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