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O vice-presidente Geraldo Alckmin, no exercício da Presidência da República, sancionou a Lei nº 15.517, que aumenta as penas para crimes relacionados ao furto e estabelece novas regras para casos de roubo, receptação e comercialização ilícita de combustíveis. A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (23).

A legislação abrange petróleo e seus derivados, gás natural e suas frações recuperáveis, etanol, demais combustíveis líquidos carburantes, biocombustíveis e óleos lubrificantes.

As novas regras valem para crimes praticados em diferentes etapas da cadeia, desde locais de produção e armazenamento até o transporte, incluindo dutos, terminais e veículos utilizados no transporte dos produtos.

Furto passa a ter pena específica

A lei estabelece pena de 4 a 10 anos de prisão, além de multa, para o furto dos combustíveis e produtos abrangidos pela legislação.

Também foram previstas causas de aumento de pena e agravantes para determinadas situações.

Novos crimes relacionados à comercialização

A legislação também criou crimes contra a ordem econômica relacionados à aquisição, transporte, armazenamento, venda e utilização de combustíveis de origem criminosa.

Quando o crime ocorrer no exercício de atividade comercial ou industrial e o responsável souber que os produtos são provenientes de crime, a pena prevista é de 3 a 8 anos de reclusão e multa.

Nas demais situações previstas na lei, quando as circunstâncias indicarem que os produtos podem ser presumidos como provenientes de crime, a pena será de 1 a 4 anos de prisão e multa.

Nos casos envolvendo atividade comercial ou industrial, a condenação poderá resultar ainda na interdição do estabelecimento pelo dobro do período da pena aplicada, inclusive quando a atividade irregular ou clandestina funcionar em uma residência.

Perda de cargo público

A lei também prevê, nos casos definidos pela legislação, a perda do cargo, função ou emprego público, além da inabilitação para seu exercício pelo período correspondente ao dobro da pena aplicada.

Outra determinação é que o juiz promova a alienação antecipada de bens apreendidos, evitando deterioração, desvalorização ou dificuldades de armazenamento e manutenção.

Um dispositivo foi vetado

Durante a sanção, houve veto a um dispositivo relacionado à lesão corporal e à morte nos crimes de roubo. Segundo a justificativa apresentada, a medida busca evitar que a pena aplicada seja inferior àquela já prevista na legislação vigente.

Combate a furtos e desvios

A nova legislação tem como foco crimes envolvendo furtos, roubos e desvios de combustíveis em dutos, bases de armazenamento, terminais e unidades de transporte.

Além dos prejuízos econômicos, esse tipo de crime pode provocar riscos de incêndios, explosões, vazamentos e danos ambientais, especialmente em intervenções clandestinas realizadas em estruturas de transporte de combustíveis.

A medida também busca dificultar a comercialização de produtos de origem criminosa e proteger a cadeia de produção, armazenamento, transporte e abastecimento de combustíveis no país.

Fonte: Diário Oficial da União / Governo Federal