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O crime, ocorrido em 6 de dezembro de 2024 em Corupá, foi julgado com base na nova Lei do Feminicídio, a Lei n. 14.994, que tornou o crime autônomo, com penas mais severas, e entrou em vigor em 10 de outubro de 2024.
Uma moradora de Corupá, no Norte catarinense, sofreu agressões e um atentado contra a vida após pedir ajuda com tarefas domésticas ao companheiro. O autor da violência doméstica, ocorrida no dia 6 de dezembro de 2024, foi denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e julgado na terça-feira (9/9) pelo Tribunal do Júri da Comarca de Jaraguá do Sul.
O réu foi condenado por tentativa de feminicídio qualificada por descumprimento das medidas protetivas de urgência e pelos crimes conexos de lesão corporal, ameaça e porte ilegal de arma de fogo. A pena fixada foi de 14 anos e oito meses de reclusão, além de dois meses de detenção e do pagamento de 10 dias-multa, o que equivale a R$ 470,66.
De acordo com a denúncia do MPSC, na tarde de sexta-feira, 6 de dezembro de 2024, na residência do casal, localizada no bairro Pedra de Amolar, em Corupá, o acusado teria iniciado uma discussão com a vítima após ela pedir ajuda com tarefas domésticas, pois tinha uma entrevista de emprego marcada. A ação penal descreve que o acusado apontou uma arma de fogo para a cabeça da vítima e afirmou que mataria toda a família dela. Na sequência, ele agrediu a vítima com socos no rosto e puxões de cabelo e a segurou pelos braços.
Na instrução processual, a 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Jaraguá do Sul relata que, em meio à discussão, o réu efetuou um disparo contra a mulher, mas o projétil não saiu do cano da arma, ficando emperrado. As faíscas do disparo causaram queimaduras no pescoço da vítima, e o crime não foi consumado devido à falha na espingarda.
A Promotora de Justiça Maria Cristina Pereira Cavalcanti sustentou, diante dos jurados, que "a tentativa de feminicídio foi cometida por motivo fútil e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, já que ela estava trancada dentro da residência e sob constante ameaça com a arma apontada para sua cabeça".
Consta ainda na denúncia que, após os fatos, a Polícia localizou a arma utilizada, uma carabina de pressão calibre 5,5 mm, adaptada para munição calibre .22, escondida em uma área de mata próxima à casa. Com a arma foram apreendidas 17 munições intactas. O acusado não tinha autorização para portar ou possuir armamento.
Após a demonstração das provas e dos fatos pelo MPSC, o Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade dos crimes apontados na ação penal. Também foram reconhecidas as agravantes de motivo fútil e do recurso que dificultou a defesa da vítima, já que ela estava trancada na residência durante o ataque.
Cabe recurso da decisão, mas foi negado ao autor o direito de recorrer em liberdade. Ele respondeu a todo o processo preso desde o dia dos fatos e, na sentença, o Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaraguá do Sul manteve a prisão devido à gravidade dos crimes e ao temor relatado pela vítima.
Nova Lei do Feminicídio
O caso da tentativa de feminicídio em Corupá foi julgado pela Comarca de Jaraguá do Sul com base na nova Lei do Feminicídio. Até o início de outubro do ano passado, o crime de feminicídio era visto pelo Código Penal brasileiro como uma qualificadora do homicídio. Porém, a Lei n. 14.994 o tornou um crime autônomo, endurecendo as penas para quem mata ou tenta matar mulheres.
Publicado por:
Portal São Bento
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