Publicidade
Publicidade

Leia Também:

 

 

Um homem foi condenado a 19 anos de prisão em regime fechado após ser considerado culpado pelo homicídio de outro homem, ocorrido na madrugada de 15 de fevereiro de 2025, em Porto União. O julgamento aconteceu na última sexta-feira (19), em sessão do Tribunal do Júri da Comarca de Porto União, e também incluiu a condenação pelo crime conexo de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.

De acordo com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o crime foi praticado em via pública, próximo a um clube social da cidade, e “com total desprezo pela vida humana”. O Conselho de Sentença acolheu as três qualificadoras apresentadas: motivo fútil, perigo comum e recurso que dificultou a defesa da vítima.

Na decisão, além da pena de prisão, o réu foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 506. O Juízo da Vara Criminal determinou a execução imediata da pena, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 1068), que autoriza a execução após decisão do Júri Popular. Foi negado ao acusado o direito de recorrer em liberdade.

Entenda o caso

Segundo a denúncia apresentada pelo MPSC, a vítima foi até o clube social acompanhada de conhecidos e se envolveu em uma briga do lado de fora do local. Ao mesmo tempo, dentro do clube, o réu também discutia com seu cunhado.

Momentos depois, quando a vítima entrou em seu veículo para ir embora, o acusado buscou uma pistola calibre 9 mm em seu carro e efetuou um disparo contra a cabeça da vítima, que morreu na hora. O veículo desgovernado da vítima ainda colidiu contra outro automóvel estacionado. O autor do crime fugiu em seguida.

Durante os debates, o Promotor de Justiça Tiago Prechlhak Ferraz destacou que o disparo foi intencional e ocorreu em uma área movimentada, colocando outras pessoas em risco:

“O tiro não foi dado para o alto ou em direção aos pneus do carro, mas mirando exatamente na vítima. A dinâmica dos fatos demonstra dolo direto, e não um disparo acidental”, afirmou.