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O Tribunal do Júri da Comarca de Campos Novos condenou um homem a 45 anos de reclusão em regime fechado pelo assassinato da companheira, crime cometido em outubro de 2025 na presença da filha adolescente do casal. A sentença foi proferida na sexta-feira (24), e a Justiça negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade.
Além da pena, a juíza determinou o pagamento de R$ 50 mil por danos morais à filha da vítima. O valor foi fixado em razão da extrema violência do crime, praticado no ambiente familiar, e do impacto causado à adolescente, que presenciou o início das agressões, precisou buscar ajuda de vizinhos e ficou órfã de mãe.
O feminicídio aconteceu no dia 10 de outubro de 2025, por volta das 13h, na residência onde o casal morava, no distrito de Bela Vista, em Campos Novos. Conforme a denúncia, o homem atacou a companheira com diversos golpes de faca, atingindo principalmente a cabeça, o tórax e os membros superiores. A vítima não resistiu aos ferimentos.
Segundo o Ministério Público, o crime teve motivo torpe, já que o acusado não aceitava o fim do relacionamento e a decisão da companheira de encerrar a convivência.
O processo tramita em segredo de justiça. Ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
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