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O Tribunal do Júri de Canoinhas condenou um homem a 20 anos de prisão em regime fechado pelo crime de homicídio qualificado, cometido em outubro de 2025 durante uma confraternização no município. A decisão representa mais um importante desfecho de um caso de grande repercussão na região Norte de Santa Catarina.

A condenação foi obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Canoinhas. Os jurados acolheram integralmente a tese apresentada pelo promotor de Justiça João Gonçalves de Souza Neto, reconhecendo que o crime foi cometido por motivo fútil e com o uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, caracterizando o homicídio qualificado.

Além da pena de 20 anos de prisão, o condenado também foi sentenciado ao pagamento de R$ 50 mil de indenização à família da vítima por danos morais.

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Crime ocorreu durante confraternização em Canoinhas

De acordo com a denúncia do MPSC, o crime aconteceu em outubro de 2025, quando o acusado, que tinha 23 anos na época, matou um homem de 56 anos com diversos golpes de faca durante uma confraternização em Canoinhas.

As investigações apontaram que o homicídio foi motivado por um desentendimento anterior entre os envolvidos. A vítima foi atacada com vários golpes de faca pelas costas, sem possibilidade de reação ou defesa.

Durante o julgamento, a defesa tentou sustentar a tese de legítima defesa, mas os jurados entenderam que as provas apresentadas confirmavam a autoria e as circunstâncias qualificadoras do crime.

Ministério Público destaca decisão da Justiça

Para o promotor de Justiça João Gonçalves de Souza Neto, a condenação reforça o compromisso da Justiça no combate à violência.

"A Justiça prevaleceu neste julgamento. O Conselho de Sentença analisou com atenção todas as provas produzidas e afastou, de forma acertada, a tese de legítima defesa apresentada pelo réu. A condenação por homicídio qualificado reflete a gravidade do crime e reafirma o compromisso do Ministério Público com a responsabilização de quem comete atos de violência extrema."

O condenado não poderá recorrer em liberdade e cumprirá a pena inicialmente em regime fechado.