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Uma colisão frontal entre dois carros deixou uma mulher morta e cinco pessoas feridas na manhã deste domingo (6), em Nova Erechim, no Oeste de Santa Catarina. O acidente aconteceu por volta das 10h30, no km 84,050 da SC-159.

De acordo com a Polícia Militar Rodoviária (PMRv), o acidente envolveu um Chevrolet Prisma e um Fiat Palio, que colidiram frontalmente em um trecho da rodovia.

Seis pessoas ficaram feridas

O Chevrolet Prisma seguia no sentido de Águas Frias para Nova Erechim. O veículo era conduzido por um homem de 32 anos e tinha como ocupantes uma mulher de 23 anos e uma criança de apenas 1 ano.

Já o Fiat Palio trafegava no sentido contrário, de Nova Erechim para Águas Frias. O carro era conduzido por um homem de 47 anos e transportava duas mulheres, de 73 e 31 anos.

As cinco pessoas que ficaram feridas foram encaminhadas ao Hospital de Nova Erechim para atendimento médico.

Os ocupantes do Prisma sofreram lesões leves e foram liberados após avaliação médica. O motorista do Palio e a passageira de 31 anos também apresentaram ferimentos leves.

A passageira de 73 anos, no entanto, não resistiu à gravidade dos ferimentos e morreu ao dar entrada no hospital.

Polícia investiga as circunstâncias

Após o acidente de trânsito em Nova Erechim, a Polícia Civil e a Polícia Científica foram acionadas. As equipes estiveram no local para acompanhar a ocorrência e realizar os levantamentos técnicos.

Segundo a PMRv, o trecho da SC-159 onde ocorreu a colisão frontal possui uma curva leve e fica em uma área de rampa. A rodovia conta com sinalização horizontal e vertical, considerada presente e visível no momento da ocorrência.

As condições climáticas eram favoráveis: o tempo estava bom, o céu claro e a pista encontrava-se seca. A largura da pista é de aproximadamente 6,60 metros e a velocidade máxima permitida no trecho é de 60 km/h.

Os dois veículos tiveram danos de média monta.

A ocorrência foi registrada pela Polícia Militar Rodoviária como acidente de trânsito com pessoa ferida ou morta, lesão corporal culposa em acidente de trânsito e homicídio culposo em acidente de trânsito.

As circunstâncias que provocaram a colisão entre os dois veículos deverão ser apuradas pelas autoridades responsáveis.