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Terça-feira, 17 de Fevereiro de 2026
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Justiça

Filho é condenado por matar o pai idoso em Mafra

O Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras, e o réu foi condenado a quase 30 anos de reclusão. A investigação apontou um longo histórico de violência contra o idoso.

Portal São Bento
Por Portal São Bento
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Filho é condenado por matar o pai idoso em Mafra
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Um filho tirou a vida do pai de forma violenta. O crime aconteceu na noite de 12 de março de 2023 no bairro Vila Ivete, em Mafra. A denúncia oferecida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contra o autor dos fatos relata que ele atacou violentamente o pai, de 78 anos, dentro da residência da vítima.  

Em uma sessão de julgamento do Tribunal do Júri da Comarca de Mafra em 28 de novembro de 2025, após apresentação de provas e debate entre acusação e defesa, o Conselho de Sentença votou pela condenação do réu por homicídio triplamente qualificado: por motivo fútil, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima, além da circunstância de esta ser maior de 60 anos. A pena fixada pelo Juízo da Vara Criminal foi de 29 anos, sete meses e 16 dias de reclusão, em regime inicial fechado.  

A ação penal pública ajuizada pelo MPSC narra que, na noite do crime, o homem retornava da igreja quando foi surpreendido pelo filho em casa. Movido por lembranças da falecida mãe, este iniciou uma sequência de socos e chutes contra o idoso, atingindo cabeça, rosto, tórax e abdômen da vítima. Após as agressões, o idoso foi hospitalizado, resistiu por 11 dias, mas morreu em 23 de março de 2023.  

Na peça acusatória, o MPSC revela um histórico de violência doméstica, com diversos boletins de ocorrência registrados contra o filho, que era usuário de drogas e dependia financeiramente do pai. Consta nos autos que as agressões eram frequentes e ocorriam, sobretudo, quando o réu não conseguia dinheiro para sustentar o vício.   

Os jurados acolheram as teses da Promotoria de Justiça e reconheceram todas as qualificadoras apontadas na ação penal, além da circunstância de a vítima ser maior de 60 anos.  

O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Mafra, com base na tese do Supremo Tribunal Federal (Tema 1.068), determinou a execução imediata da condenação imposta pelo corpo de jurados.

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