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A Justiça de Santa Catarina condenou um homem por estelionato praticado contra a própria mãe, uma idosa com mais de 70 anos, em Jaraguá do Sul. Além da pena criminal, ele deverá ressarcir os prejuízos causados à vítima, que ultrapassam R$ 218 mil.
De acordo com a sentença da 1ª Vara Criminal da comarca de Jaraguá do Sul, o condenado aproveitou a relação de confiança e a vulnerabilidade da mãe para abrir uma conta bancária em nome dela, contratar empréstimos, refinanciar um veículo sem autorização e transferir os valores para contas de sua titularidade.
A vítima, pensionista da Polícia Rodoviária Federal, mantinha uma vida financeira estável, nunca havia recorrido a empréstimos e possuía reservas financeiras. As fraudes passaram a gerar descontos mensais em sua pensão, causando expressivos prejuízos.
Durante o processo, o réu alegou que permaneceu em silêncio na fase de investigação por orientação jurídica e afirmou não acompanhar toda a movimentação financeira relacionada aos contratos. A defesa também sustentou que a vítima teria sido indenizada por uma instituição financeira e pediu sua absolvição ou a redução da pena.
No entanto, o magistrado concluiu que a autoria e a materialidade do crime ficaram comprovadas por documentos bancários, registros das operações e depoimentos. A decisão destaca ainda que o próprio acusado reconheceu, em interrogatório, os fatos descritos na denúncia.
Para a Justiça, ficou demonstrado que o homem explorou a condição de pessoa idosa da mãe e a confiança existente na relação familiar para obter vantagem financeira ilícita, circunstância que agravou a pena.
O condenado recebeu pena de um ano e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo a título de prestação pecuniária. Ele também foi condenado ao pagamento de 13 dias-multa e deverá indenizar a vítima em R$ 218.110,21, valor fixado como reparação mínima pelos danos materiais.
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