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Sabado, 07 de Dezembro de 2024
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Justiça

Caso das funerárias tornam 21 investigados réus em SC

Denúncia da Operação Caronte é recebida e 21 investigados se tornam réus em ação penal

Portal São Bento
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Caso das funerárias tornam 21 investigados réus em SC
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Ação do MPSC aponta a prática dos crimes de organização criminosa e fraude em procedimentos licitatórios e contratações públicas, crimes contra a ordem econômica e a economia popular, corrupção passiva e ativa, dentre outros, relacionados ao serviço funerário no Município de Criciúma.

 

 

Em sessão realizada nesta quinta-feira (13/11), a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) recebeu, por unanimidade, a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contra os acusados de crimes relacionados ao serviço funerário no Município de Criciúma. Com o recebimento, os 21 denunciados se tornam réus em ação penal, que tramita no Tribunal de Justiça, em função da prerrogativa de foro do Prefeito Clésio Salvaro, um dos acusados.

 

Veja o acórdão e o voto pelo recebimento da denúncia do MPSC aqui!

As investigações demonstram que o Prefeito, agora réu, participou ativamente das fraudes desde o início. Os elementos de provas mostram que Salvaro foi o responsável por todos os atos administrativos que alteraram as normas que diminuíram de seis para quatro o número de concessionárias na cidade, que ele permitiu a participação de um representante de empresários do setor funerário na elaboração do edital da licitação e também nas decisões das impugnações ao certame realizadas por outros participantes, a fim de beneficiar este grupo de empresários.

 

Segundo a denúncia, de 296 páginas, o Prefeito realizou diversas reuniões em seu gabinete para acertar os detalhes da fraude. A apuração mostrou que o Chefe do Executivo de Criciúma cobrava insistentemente de servidores e secretário municipal para que ocorresse a licitação de forma a beneficiar o grupo Crematório Catarinense. Cerca de duas semanas após o término do certame, o Prefeito alterou Decreto por si editado, a fim de transferir o controle da Central de Serviços Funerários de Criciúma às empresas do setor vencedoras da licitação, infringindo lei municipal, o edital da licitação e o seu termo de referência.

 

As investigações demonstram também que o Prefeito teve conhecimento, inclusive, da baixa qualidade dos caixões e nada fez. Pelo contrário. Ao saber da artimanha do grupo empresarial, as apurações indicam que o Chefe do Executivo teria dito a outro dos acusados: "cara, pode meter a faca, pode fazer o que você quiser, só não deixa a família: aí porque não sei o que... eu quero um serviço perfeito." Um dos objetivos da organização criminosa era justamente maximizar indevidamente seus lucros, com a anuência do Prefeito.

 

A denúncia deixa claro que o Chefe do Executivo, assim como o Secretário de Assistência Social do município, permitia que as empresas diminuíssem a qualidade das urnas funerárias. Um exemplo dessa prática se verifica quando o Secretário, responsável pela gestão da central funerária, "procurou abafar a repercussão de um episódio em que um bebê foi sepultado em uma urna gratuita que se encontrava em condições precárias".

 

Na sessão de julgamento desta quinta-feira (14/11), o Procurador de Justiça Felipe Martins de Azevedo, Coordenador-Geral do Grupo Especial Anticorrupção (GEAC) do MPSC, fez a sustentação oral pelo recebimento da denúncia. Refutou todos os argumentos preliminares das defesas e reforçou as acusações do Ministério Público.

 

Martins de Azevedo destacou que cada imputação é acompanhada de forte e contundente substrato probatório, contendo inúmeras análises telemáticas, telefônicas, provas documentais e testemunhais, que fornecem elementos claros e seguros das práticas delitivas narradas por ocasião da exordial acusatória.

 

"A inicial descreveu minuciosamente os fatos criminosos, atribuindo a cada denunciado suas respectivas condutas criminosas. Há uma extensa narrativa fática que atende, integralmente os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, além de estar presente uma pluralidade de elementos probatórios angariados mediante prévia autorização e acompanhamento desta e. Corte", completou o Coordenador do GEAC.

 

A Relatora do processo, Desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Schaefer, após rechaçar as alegações das defesas requerendo nulidade de provas e alegando cerceamentos, entre outras, destacou que receber a denúncia é entender que ela não é inepta e cumpre os requisitos estabelecidos em lei para dar curso ao processo legal.

 

Considerou haver presença de indícios de que cada denunciado, da sua forma, cometeu os crimes imputados o que leva ao recebimento integral da exordial. "Nós temos alegações por parte da acusação, nós temos interceptações telefônicas, nós temos provas documentais, nós temos uma série de outras provas que trazem fatos que as pessoas ainda não puderam se defender. Mas há elementos".

 

"Justa causa presente, impossibilidade de rejeição da denúncia ou em procedência liminar do pedido, elementos aptos para persecução penal, peça acusatória que preenche os requisitos legais, recebimento de denúncia que não exige certeza delitiva, suposta organização criminosa, bem estruturada e com divisão de tarefas voltada à fraude em procedimentos estatais e contratações públicas, corrupção passiva e ativa e atuações abusivas e ilegais para maximização de lucro empresarial e contra a economia popular, todos relacionados ao serviço funerário do município de Criciúma", concluiu a Desembargadora, que teve o voto seguido pela unanimidade dos demais integrantes do órgão de julgamento..

 

Operação Caronte

 

A Operação Caronte foi deflagrada no dia 5 de agosto deste ano em apoio à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos do Ministério Público de Santa Catarina, pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO) e pelo Grupo Especial Anticorrupção (GEAC) do MPSC.

 

Na ocasião, foram cumpridos sete mandados de prisão preventiva e 38 mandados de busca e apreensão em sete municípios de SC e em um município do RS, além do afastamento do cargo público de dois dos investigados.

 

A partir da análise dos documentos e dispositivos eletrônicos apreendidos, além dos depoimentos coletados, verificou-se a necessidade de novas prisões preventivas, o que foi requerido com o oferecimento da denúncia. Assim, a operação teve continuidade no dia 3 de setembro, para cumprir mais 10 mandados de prisão preventiva.

 

Foi nesse segundo momento que houve a prisão preventiva do Prefeito Clésio Salvaro, requerida pelo Ministério Público a fim de resguardar a ordem pública e econômica, além de preservar a instrução criminal, diante da constatação de que ele estaria agindo para alterar fatos e eliminar provas. .

 

Mais detalhes dos fatos

 

Foi apurado que os denunciados Leonardo Leier, Sandro Guaragni, Fábio Leier, Thiago De Moraes e Jefferson Monteiro, do grupo Crematório Catarinense, entre julho e novembro de 2022, teriam recebido a minuta do edital de licitação e respectivo termo de referência em data bem anterior à sua publicação e ainda acesso privilegiado a outros documentos do Município, como tabela de preços e estudo técnico preliminar.

 

Na sequência, eles teriam sugerido mudanças no edital e no termo de referência também em data anterior à publicação da licitação, as quais teriam sido prontamente atendidas pelos administradores municipais de Criciúma, para favorecer os interesses do grupo.

 

Homologada a licitação e assinados os contratos, as conversas interceptadas na Comarca da Capital ainda revelaram a intervenção de um segundo grupo a partir de julho de 2023, dirigido pelos empresários de Florianópolis, Gineides Varela da Silva Júnior e Gilberto Machado Júnior, os quais atuaram para estender suas práticas ilegais e abusivas para o Município de Criciúma.

 

 

Em Florianópolis, o grupo liderado por Gineides Júnior assumiu a Central municipal de óbitos da Capital, onde os próprios funcionários das funerárias passaram a praticar atos administrativos de gestão e fiscalização municipal, e operacionalizou um sistema de rodízio de atendimento entre as empresas funerárias (para vedar a livre escolha dos consumidores). Para aumentar os lucros e diminuir a fiscalização, teriam decidido implementar o mesmo modelo em Criciúma.

 

E, para atingir tal finalidade, em julho de 2023, os empresários e seus colaboradores Anilso Cavalli Jr e Luiz Henrique Cavalli elaboraram a minuta de um Decreto para regulamentar a execução dos serviços funerários de Criciúma de acordo com seus interesses.

 

O Decreto permitiria a entrega da Central de Serviços Funerários de Criciúma para as quatro empresas vencedoras do certame, com a contratação de dois funcionários comissionados da Central, alinhados com as práticas do grupo (Moisés Pacheco e Bruno Rosseti). Os dois funcionários seriam escolhidos e indicados pelo Secretário de Assistência Social de Criciúma, Bruno Ferreira, que inclusive teria estabelecido o salário que eles deveriam receber.

 

Em 1º de setembro de 2023, poucos dias após assinar o Decreto n. 1867/23, que regulamentava os serviços funerários nos exatos termos da legislação municipal e do edital da licitação, o Prefeito Municipal denunciado assinou outro Decreto, de n. 1997/23, cuja minuta foi elaborada pelos próprios empresários de Florianópolis, para permitir, além de outras vantagens, a entrega da administração da Central de Serviços Funerários aos empresários.

 

Ou seja, o Prefeito assinou o primeiro apenas para dar uma aparência de legalidade e, na sequência, editou outro ato normativo, cuja iniciativa e finalidade eram manifestamente viciadas. De acordo com os autos, o Prefeito reuniu-se com os representantes das funerárias para tratar do assunto.

 

Publicado tal Decreto, os funcionários das funerárias, que utilizavam o uniforme do Município de Criciúma, passaram a emitir diretamente as guias de liberação de corpos, denominadas FAF (documento público), e a gerir o sistema de rodízio entre as funerárias, abrindo-se espaço para a adoção de uma série de práticas ilegais e abusivas.

 

Entre as ilegalidades, a ação cita a redução intencional de qualidade dos caixões tabelados e gratuitos, combinação de preços, tentativas de inviabilizar a disponibilização dos serviços assistenciais para as famílias carentes ou indução/constrangimento para que adquirissem serviços desnecessários, além da adoção de práticas para impossibilitar a atuação das empresas de outros municípios.

 

Presídio de Criciúma

 

O Prefeito Clésio Salvaro passou 23 dias preso preventivamente e, cerca de dois meses após deixar o cárcere, disse que havia sido humilhado e passado por más condições na Penitenciária Sul de Criciúma. 

 

Diante da afirmação do Prefeito, 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Criciúma, com atuação na área da execução penal, instaurou uma notícia de fato para averiguar os procedimentos adotados durante a prisão preventiva do prefeito da cidade. As informações e imagens solicitadas à Direção da Penitenciária estão sob análise, para a Promotoria de Justiça avaliar se houve alguma irregularidade ou violação no tratamento dado ao prefeito durante o período que passou na Unidade da Penitenciária Sul.

 

A investigação

 

A investigação foi iniciada no dia 15 de março de 2023 pela 11ª Promotoria de Justiça de Criciúma, que a partir de uma representação instaurou Procedimento Investigatório Criminal para apurar possíveis crimes de organização criminosa, fraude em procedimentos licitatórios e contratações públicas, crimes contra as relações de consumo e a ordem econômica, corrupção passiva e ativa, dentre outros, relacionados ao serviço funerário no Município de Criciúma.

 

No dia seguinte a instauração, a Promotoria de Justiça formulou pedidos de medidas cautelares para subsidiar a investigação. As medidas foram deferidas, incluindo busca e apreensão, obtenção de documentos e vídeos, realização de perícias, relatórios e produção de prova oral. A investigação contou também com o compartilhamento de provas obtidas por ocasião da deflagração de operação no Município de Florianópolis, igualmente relacionada a crimes cometidos no âmbito do serviço funerário.

 

Em razão das diligências realizadas, foi possível identificar conversas que corroboram a existência de possíveis práticas criminosas em conluio entre agentes públicos e particulares, visando fraudar licitação, alterar a forma de execução do serviço para favorecer as empresas concessionárias e lesar os consumidores que, fragilizados pela perda de um ente querido, precisam fazer uso dos serviços objeto de concessão pública e não podem fugir das práticas ilícitas e abusivas levadas a termo pelos denunciados.

 

Além disso, os Relatórios de Análise de Evidências, elaborados pelo GAECO, trouxeram elementos de informação acerca da prática, em tese, dos delitos de fraude em procedimentos licitatórios/contratações públicas, além de crimes contra a ordem econômica e contra a economia popular, pelo atual Prefeito de Criciúma e, dessa forma, procedeu-se, a remessa do caso para o Tribunal de Justiça, onde passou a tramitar..

A denúncia da Operação Caronte detalha o papel de cada um dos 21 denunciados na organização criminosa e nas fraudes relacionadas aos serviços funerários em Criciúma.

 

NÚCLEO PÚBLICO:

 

Clésio Salvaro: Prefeito de Criciúma, seria o responsável por iniciar o processo legislativo para alterar a legislação municipal, editar decretos com a intenção de beneficiar o grupo criminoso e tomar as decisões administrativas de abertura de licitação. Teria participado e agendado reuniões com o núcleo empresarial a respeito da licitação e do decreto que regulamentava os serviços funerários, bem como acompanhado de perto cada passo do certame, praticando uma série de atos administrativos com desvio de finalidade. Teria, ainda, autorizado que os empresários cobrassem, pelos serviços prestados, os valores que quisessem, utilizando a expressão popular ¿pode meter a faca¿.

 

Crimes denunciados: Organização criminosa, frustração do caráter competitivo de licitação, modificação ou pagamento irregular de contrato administrativo e fraude em licitação ou contrato. 

 

Bruno Ferreira: Secretário Municipal de Assistência Social, teria participado de reuniões entre o núcleo empresarial e o Prefeito, para fazer com que fossem promovidas as alterações legislativas necessárias para entregar aos empresários o controle da Central de Serviços Funerários. Teria, ainda, facilitado o acesso a documentos internos da licitação e colaborado na elaboração de minutas de decretos e termos de referência, sempre atendendo às sugestões e aos pedidos dos empresários. Também sabia que uma das empresas prestava serviços no município desde o ano de 2021, sem sequer ser concessionária, e emita notas fiscais por município diverso, burlando o sistema de rodízio. Além disso, para manter-se omisso quanto às irregularidades que envolviam o serviço funerário, exigiu que as empresas contratassem servidores comissionados por ele indicados, cujos salários ele próprio definiu.

 

Crimes denunciados: organização criminosa, frustração do caráter competitivo de licitação, modificação ou pagamento irregular de contrato administrativo, fraude em licitação ou contrato, corrupção passiva, falsidade ideológica e crime contra a economia popular. 

 

Juliane Abel Barchinski e Juliano da Silva Deolindo: Servidora e Advogado da Secretaria Municipal de Assistência Social, respectivamente, teriam participado da elaboração dos documentos técnicos da licitação e das minutas de legislação, promovendo os ajustes nos termos solicitados pelos empresários envolvidos.

 

Crimes denunciados: organização criminosa, frustração do caráter competitivo de licitação e modificação ou pagamento irregular de contrato administrativo.

 

NÚCLEO EMPRESARIAL

 

Grupo Crematório Catarinense e Bom Jesus: por intermédio do Advogado e lobista Jefferson Damin Monteiro, o grupo teria obtido, junto à administração municipal, a alteração da legislação municipal que reduzia de seis para quatro o número de funerárias, adotando, inclusive, medidas como a corrupção de integrante do Poder Legislativo para garantir a aprovação; teria tido acesso a documentos oficiais relacionados à licitação antes da abertura do procedimento; sugeriu alterações no edital, no termo de referência e na tabela de preços, de modo a atender seus interesses; teria obtido acesso às impugnações e recursos apresentados ao longo da licitação e deliberou sobre as respectivas decisões administrativas; realizou reuniões com o núcleo público ainda na fase interna da licitação; teria ajustado formas de boicotar adversários, modulou de acordo com seus interesses o valor e a qualidade das urnas e serviços funerários, diminuindo-a propositalmente; teria deixado de afixar em local visível a tabela oficial de preço e omitido informação sobre as categorias tabeladas e menos custosas ao usuário, induzindo-os à compra de urnas e serviços qualificados como privados (e mais caros); e ajustou a contratação de servidores comissionados indicados pelo Secretário Bruno Ferreira, dividindo com as demais concessionárias os salários e encargos.

 

Crimes atribuídos na denúncia

 

1. Leonardo Renan Leier: organização criminosa, frustração do caráter competitivo de licitação, modificação ou pagamento irregular de contrato administrativo, fraude em licitação ou contrato, corrupção ativa, crime contra a ordem econômica e crime contra a economia popular.

 

2. Sandro Heil Guaragni: organização criminosa, frustração do caráter competitivo de licitação, modificação ou pagamento irregular de contrato administrativo, fraude em licitação ou contrato e corrupção ativa.

 

3. Fábio André Leier: organização criminosa, frustração do caráter competitivo de licitação, modificação ou pagamento irregular de contrato administrativo, fraude em licitação ou contrato e corrupção ativa.

 

4. Guilherme Mendonça: organização criminosa, frustração do caráter competitivo de licitação, modificação ou pagamento irregular de contrato administrativo, fraude em licitação ou contrato e corrupção ativa.

 

5. Thiago de Moraes: organização criminosa, frustração do caráter competitivo de licitação, modificação ou pagamento irregular de contrato administrativo, fraude em licitação ou contrato, corrupção ativa e falsidade ideológica.

 

6. Jefferson Damin Monteiro: organização criminosa, frustração do caráter competitivo de licitação e corrupção ativa.

 

7. Eduardo Mendes Pereira: frustração do caráter competitivo de licitação.

 

Grupo Menino Deus e Frassetto Serviços Funerários e Grupo Recanto da Paz e Criciúma Serviços Funerários: teriam participado da licitação em "blocos" de empresas do mesmo grupo, "concorrendo" em mais de uma frente mediante pessoas jurídicas constituí- das em nome de funcionários ou familiares; ao vencerem a licitação, teria se alinhado com o Grupo Crematório Catarinense e Bom Jesus e com o núcleo público; teriam elaborado minuta de decreto para regulamentar os serviços de acordo com seus interesses; ajustaram formas de boicotar adversários; teriam modulado de acordo com seus interesses o valor e a qualidade das urnas e serviços funerários, diminuindo-a propositalmente; teriam deixado de afixar em local visível a tabela oficial de preço e omitiram informação sobre as categorias tabeladas e menos custosas ao usuário, induzindo-os à compra de urnas e serviços qualificados como privados (e mais caros); e teriam ajustado a contratação de servidores comissionados indicados pelo Secretário Bruno Ferreira, dividindo com as demais concessionárias os salários e encargos.

 

Crimes atribuídos na denúncia:

 

1. Hélio Monteiro: organização criminosa, frustração do caráter competitivo de licitação, fraude em licitação ou contrato, corrupção ativa, modificação ou pagamento irregular de contrato administrativo, crime contra a ordem econômica e crime contra a economia popular.

 

2. Henrique Monteiro: organização criminosa, frustração do caráter competitivo de licitação, fraude em licitação ou contrato, corrupção ativa, modificação ou pagamento irregular de contrato administrativo, crime contra a ordem econômica.

 

3. Gineides Varela Júnior: organização criminosa, frustração do caráter competitivo de licitação, fraude em licitação ou contrato, corrupção ativa, modificação ou pagamento irregular de contrato administrativo, crime contra a ordem econômica e crime contra a economia popular.

 

4. Gilberto Machado Júnior: organização criminosa, frustração do caráter competitivo de licitação, fraude em licitação ou contrato, corrupção ativa, modificação ou pagamento irregular de contrato administrativo, crime contra a ordem econômica e crime contra a economia popular.

 

5. Eduardo D¿Ávila: organização criminosa, modificação ou pagamento irregular de contrato administrativo, fraude em licitação ou contrato, corrupção passiva e crime contra a ordem econômica.

 

6. Anilso Cavalli Júnior: organização criminosa, frustração do caráter competitivo de licitação, fraude em licitação ou contrato, corrupção ativa e modificação ou pagamento irregular de contrato administrativo.

 

7. Luiz Henrique Cavalli: organização criminosa, modificação ou pagamento irregular de contrato administrativo, fraude em licitação ou contrato e corrupção passiva.

 

OUTROS:

 

Daniel Frederico Antunes: Vereador de Criciúma, teria recebido propina para se licenciar do cargo e permitir a aprovação do projeto de lei que beneficiava o grupo criminoso. Crime denunciado: corrupção passiva.

 

Bruno David Rossetti: funcionário indicado pelo Secretário Bruno Ferreira, contratado pelas funerárias para facilitar as fraudes. Teve ciência e participação nos fatos relacionados à empresa que prestava serviços no município sem sequer ser concessionária, emitindo notas fiscais por município diverso e burlando o sistema de rodízio. Crimes denunciados: corrupção passiva e falsidade ideológica.

 

Moises Pacheco Porto: funcionário indicado pelo Secretário Bruno Ferreira, contratado pelas funerárias para facilitar as fraudes. Crime denunciado: corrupção passiva.

 

 

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