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Os usuários do transporte coletivo beneficiários de gratuidades previstas na Lei Municipal nº 5.297/2025 deverão utilizar exclusivamente o cartão eletrônico para acessar o benefício a partir do dia 16 de junho de 2026.

A medida foi anunciada pelo Setor de Transporte Coletivo e atende às determinações da legislação municipal, com o objetivo de garantir mais controle, transparência e segurança na concessão das gratuidades. Segundo a Prefeitura, a iniciativa também busca assegurar que os recursos públicos sejam destinados corretamente aos beneficiários e evitar possíveis usos indevidos do benefício.

Desde outubro de 2025, equipes dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) realizam ações de busca ativa, orientação e recadastramento dos usuários. Para ampliar o atendimento e permitir que mais pessoas se adequassem às novas regras, os prazos foram prorrogados em dezembro de 2025 e novamente em março de 2026.

A administração municipal reforça que o prazo definitivo para regularização termina no dia 15 de junho de 2026. Após essa data, o acesso gratuito ao transporte coletivo será permitido somente mediante apresentação do cartão eletrônico.

A Lei Municipal nº 5.297/2025 entrou em vigor em 24 de dezembro de 2025, após o período legal de 60 dias da publicação. Ainda antes da vigência da norma, profissionais dos CRAS e da SEMAS já desenvolviam trabalhos de conscientização e orientação junto aos beneficiários.

A Prefeitura destaca que os usuários que ainda não possuem o cartão eletrônico e necessitam dos serviços assistenciais não ficarão desamparados. Esses cidadãos continuarão sendo atendidos pelas equipes responsáveis, que prestarão as orientações necessárias para a regularização do benefício.

A emissão do cartão eletrônico é totalmente gratuita e segue sendo realizada com acompanhamento e orientação dos profissionais dos CRAS e da Secretaria Municipal de Assistência Social.