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Quinta-feira, 27 de Marco de 2025
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Justiça

Tim, Claro e Vivo devem garantir qualidade do sinal de celular em Rio do Campo e Santa Terezinha

Tutela de urgência deferida em segundo grau em ação ajuizada pelo MPSC foi concedida pelo TJSC ao negar recurso de operadoras de telefonia móvel contra a decisão.

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Tim, Claro e Vivo devem garantir qualidade do sinal de celular em Rio do Campo e Santa Terezinha
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Tutela de urgência deferida em segundo grau em ação ajuizada pelo MPSC foi concedida pelo TJSC ao negar recurso de operadoras de telefonia móvel contra a decisão.

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As operadoras Tim, Claro e Vivo devem manter o fornecimento regular e contínuo do serviço de telefonia móvel para os consumidores dos municípios de Rio do Campo e Santa Terezinha, além de providenciar que o serviço, essencial por natureza, não seja interrompido, salvo em caso de emergência ou inadimplência do cliente, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Esse é o teor da decisão judicial obtida em segundo grau pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e confirmada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) ao negar seguimento a um recurso impetrado pelas três empresas. 

 

A ação foi ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Rio do Campo a partir de diversos atendimentos a consumidores, presencialmente e via aplicativo de mensagens, relatando quedas frequentes de sinal, além de notícia divulgada na imprensa local e de moções realizadas pela Câmara de Vereadores em 2021 e 2023. Em todas essas fontes se extraiu, basicamente, a má prestação do serviço público de telefonia móvel nos municípios de Rio do Campo e Santa Terezinha pelas operadoras de telefonia. 

 

Na ação, o MPSC requereu a tutela antecipada a fim de garantir a qualidade do serviço de imediato, sem necessidade de esperar o julgamento e a resolução final do processo. O pedido liminar foi negado pelo Juízo da comarca, mas a Promotoria de Justiça ingressou com um recurso - chamado de "agravo de instrumento" - e o TJSC atendeu ao pedido.  

 

As empresas, então, entraram com embargos de declaração contra a decisão favorável ao MPSC, argumentando que os indicadores de qualidade da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) não foram considerados e afirmando não haver indícios de precariedade do serviço. Porém, os desembargadores consideraram que há elementos nos autos revelando que, além dos diversos relatos de consumidores comuns a respeito das interrupções no serviço, houve inclusive apresentação de moções na Câmara Municipal de Vereadores local, evidenciando a considerável repercussão social da questão. 

 

Os recursos tiveram o provimento negado pela unanimidade dos desembargadores que compõem a Terceira Câmara de Direito Público do TJSC. A decisão é passível de recurso. Segundo a Promotoria de Justiça da Comarca de Rio do Campo, a decisão "representa um avanço para a comunidade dos municípios de Rio do Campo e de Santa Terezinha, sobretudo em razão da obrigatoriedade de as operadoras de telefonia cumprirem ininterruptamente e com adequação a prestação de serviços públicos relacionados à telecomunicação, que abrange, inclusive, acesso à internet móvel em níveis de qualidade e nos termos em que foram contratados pelos consumidores".   

 

(Agravo de instrumento n. 5015995-85.2024.8.24.0000/Ação civil pública n. 5000106-50.2024.8.24.0143)

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