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A decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) garante que servidores públicos municipais de São Bento do Sul que tenham cônjuge, filho ou dependente com deficiência possam ter horário especial de trabalho, mesmo na ausência de uma lei municipal específica sobre o tema.

A medida foi obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), após recurso apresentado pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Bento do Sul. Por unanimidade, a 1ª Câmara de Direito Público do TJSC reformou parcialmente a decisão de primeira instância e reconheceu o direito dos servidores.

A ação civil pública teve origem em uma representação apresentada por uma servidora da Câmara de Vereadores, que teve o pedido de redução da jornada negado sob a justificativa de que não havia previsão específica na legislação municipal.

O MPSC instaurou procedimento administrativo, fez recomendações aos Poderes Executivo e Legislativo e, diante da falta de regulamentação adequada, ingressou com a ação judicial.

TJSC afasta exigência de lei municipal

Em primeira instância, a ação havia sido julgada improcedente. O entendimento era de que o Ministério Público não teria comprovado que a concessão imediata do benefício seria financeiramente neutra para a administração pública.

No recurso, a Promotoria argumentou que essa exigência restringia o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.097, que reconhece aos servidores públicos estaduais e municipais o direito à redução da jornada para cuidar de filho ou dependente com deficiência.

O TJSC acolheu parcialmente os argumentos e determinou que o Município e a Câmara de Vereadores não neguem o horário especial com base apenas na inexistência de legislação municipal específica.

Enquanto não houver uma norma local regulamentando a questão, deverá ser aplicado o artigo 98, § 3º, da Lei Federal nº 8.112/1990.

O colegiado também afastou a necessidade de comprovação de que a medida não provocará impacto financeiro. Segundo o acórdão, essa condição não foi estabelecida pelo STF no Tema 1.097.

Lei municipal contemplava apenas servidores com deficiência

Durante o andamento do processo, São Bento do Sul aprovou a Lei Municipal nº 5.280/2025, que passou a garantir redução de jornada ao próprio servidor com deficiência.

A legislação, porém, não incluiu os servidores que precisam acompanhar e cuidar de cônjuge, filho ou dependente com deficiência. Uma emenda que ampliaria o benefício chegou a ser apresentada, mas foi rejeitada pela Câmara de Vereadores.

Por isso, o TJSC entendeu que a nova lei resolveu apenas parte da questão e que continuava existindo uma omissão legislativa em relação aos servidores responsáveis por familiares com deficiência.

Decisão é definitiva

A promotora de Justiça Fernanda Priorelli Soares Togni destacou que a atuação busca garantir igualdade de tratamento e a efetividade dos direitos das pessoas com deficiência e de suas famílias.

Segundo ela, a decisão representa uma medida de inclusão e dignidade, permitindo que os servidores consigam conciliar suas atividades profissionais com os cuidados necessários aos familiares.

A decisão transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso.