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Sabado, 07 de Fevereiro de 2026
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Saque-aniversário do FGTS muda a partir de novembro; entenda as novas regras

Medida busca reduzir impacto financeiro no fundo e evitar que mais trabalhadores fiquem com valores bloqueados.

Portal São Bento
Por Portal São Bento
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Saque-aniversário do FGTS muda a partir de novembro; entenda as novas regras
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O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou nesta terça-feira (7) novas regras que restringem o saque-aniversário. A partir de 1º de novembro, os trabalhadores só poderão antecipar valores entre R$ 100 e R$ 500 por ano, com limite total de R$ 2,5 mil. Atualmente, a média das operações gira em torno de R$ 1,3 mil.

Outra mudança importante é que os trabalhadores só poderão fazer uma operação de antecipação por ano, antes, não havia limite, bastava ter saldo disponível. A antecipação seguirá restrita a até cinco anos, com parcelas anuais de até R$ 500.

O novo texto também estabelece que, ao aderir ao saque-aniversário, o trabalhador terá de aguardar 90 dias para realizar a primeira antecipação. Hoje, a operação pode ser feita imediatamente após a adesão.


A decisão foi tomada por unanimidade pelo Conselho Curador e, segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, as mudanças visam proteger o trabalhador e fortalecer o fundo. Ele classificou o saque-aniversário como uma “armadilha”.

“Ao ser demitida, a pessoa não pode sacar o saldo do seu FGTS – e demissões acontecem todos os dias. Hoje, já temos 13 milhões de trabalhadores com valores bloqueados, que somam R$ 6,5 bilhões. O saque-aniversário enfraquece o fundo tanto como poupança do trabalhador quanto como instrumento de investimento em infraestrutura, habitação e saneamento”, afirmou Marinho.

O ministro disse ainda que, com a mudança nas regras, cerca de R$ 84,6 bilhões deixarão de ir para as instituições financeiras e passarão a ser repassados diretamente aos trabalhadores até 2030.

O que é o saque-aniversário
O saque-aniversário permite ao trabalhador retirar, uma vez por ano, parte do saldo do FGTS. Porém, ao optar por essa modalidade, ele perde o direito de sacar o valor total da conta em caso de demissão sem justa causa, tendo acesso apenas à multa rescisória de 40% sobre o saldo.

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