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Sexta-feira, 20 de Setembro de 2024
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Regras de uso de ciclomotores, como Scooter 50cc, Mobileti e Cinquentinha

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Portal São Bento
Por Portal São Bento
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Regras de uso de ciclomotores, como Scooter 50cc, Mobileti e Cinquentinha
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Com o aumento do uso de meios de transporte individuais, como bicicletas elétricas, patinetes, motonetas e triciclos, é comum surgirem dúvidas sobre as regras que se aplicam a esses veículos. Por isso, o Detran/SC está elaborando uma série de posts educativos para esclarecer essas questões.

Hoje, o assunto é os ciclomotores, como Scooter 50cc, Mobileti e Cinquentinha.

Ao contrário do que muitas pessoas pensam, é necessário possuir a CNH Categoria A ou a ACC (Autorização para Condução de Ciclomotores) para conduzir esses veículos. Os ciclomotores podem ter motores de combustão interna ou elétricos e, se ultrapassarem certos limites de potência ou velocidade, são classificados como motonetas ou motocicletas.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), esses veículos devem estar equipados com espelhos retrovisores, farol dianteiro, lanterna traseira, velocímetro, buzina e pneus em boas condições. O uso de capacete e vestuário de proteção também é obrigatório.

Ciclomotores devem obedecer às regras de trânsito, não sendo permitido circular em calçadas, ciclovias ou ciclofaixas. Nas rodovias, vias de trânsito rápido e calçadas das vias urbanas, sua circulação é proibida, a menos que haja acostamento ou faixas de rolamento próprias.

O registro e emplacamento são obrigatórios, com potência máxima de 50cc para motores a combustão e 4kW para motores elétricos, e a velocidade máxima permitida é de 50 km/h.

Para os donos de ciclomotores que estão sem registro, a resolução do Contran prevê um prazo: entre 1º de novembro de 2023 e 31 de dezembro de 2025 para obter registro e licenciamento.

Esteja atento às normas e sempre dirija com responsabilidade para garantir sua segurança e bem-estar

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