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Terça-feira, 17 de Fevereiro de 2026
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Policial

Placas diferentes na frente e atrás “facilitam” trabalho da PRF e carro roubado é recuperado na BR-280

Veículo clonado circulava normalmente com duas identidades distintas; ocupantes acabaram presos durante fiscalização em Mafra

Portal São Bento
Por Portal São Bento
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Placas diferentes na frente e atrás “facilitam” trabalho da PRF e carro roubado é recuperado na BR-280
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Nem foi preciso grande esforço investigativo. Bastou um pouco de atenção. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) recuperou, na tarde de sábado (03), um Hyundai Creta roubado que trafegava tranquilamente pela BR-280, em Mafra, no Planalto Norte de Santa Catarina, ostentando uma placa na dianteira e outra completamente diferente na traseira.

 


Durante uma ronda de rotina, os policiais estranharam o “visual inovador” do veículo, que aparentemente decidiu ter duas identidades ao mesmo tempo. Ao consultar os sistemas, veio a confirmação: a placa da frente pertencia a um carro do Rio de Janeiro (RJ), enquanto a traseira era registrada em Rio do Sul (SC). Criatividade não faltou — só legalidade mesmo.

 


Na vistoria mais detalhada, a PRF constatou que diversos sinais identificadores haviam sido adulterados, incluindo gravações nos vidros e a numeração do motor. O utilitário era, na verdade, um clone, e o veículo original possuía registro de roubo no Rio de Janeiro.


No interior do carro estavam um homem e uma mulher, que explicaram aos policiais que apenas buscaram o veículo em Joinville e pretendiam entregá-lo em Realeza (PR), tudo a pedido de “um amigo”. Segundo a versão apresentada, aparentemente ninguém achou estranho dirigir um carro com placas diferentes — detalhe considerado irrelevante até a abordagem.

Os dois ocupantes foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil, onde a ocorrência foi registrada. Eles poderão responder pelos crimes de receptação e adulteração de sinal identificador de veículo automotor.

 


Conforme o Código Penal Brasileiro, o crime de receptação prevê pena de um a quatro anos de prisão. Já a adulteração de sinais identificadores é considerada mais grave, com pena que pode chegar a seis anos de reclusão, além de multa.
A PRF reforça que, apesar das tentativas cada vez mais “criativas”, detalhes simples continuam entregando crimes complexos.

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