Publicidade
Publicidade

Leia Também:

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta segunda-feira (28) a Lei nº 15.522, que estabelece novas diretrizes nacionais para o desenvolvimento do futebol feminino no Brasil. A legislação cria um marco para a profissionalização da modalidade e prevê medidas relacionadas à igualdade de oportunidades, condições de trabalho, proteção à maternidade e combate à discriminação e à violência contra as mulheres no esporte.

A proposta foi encaminhada ao Congresso Nacional em setembro de 2025, por meio do Projeto de Lei nº 4.578/2025, e estabelece o desenvolvimento do futebol feminino como uma das prioridades da política pública esportiva brasileira.

Entre as diretrizes estão o incentivo à formação de atletas, a profissionalização das competições e a ampliação da participação das mulheres em funções como gestão esportiva, direção técnica, arbitragem e outras atividades ligadas ao futebol.

Redução de atletas não profissionais

Uma das mudanças previstas pela nova legislação é a redução gradual do número de atletas não profissionais que podem ser inscritas nas competições oficiais de futebol feminino.

Inicialmente, serão permitidas até quatro atletas não profissionais por equipe na principal divisão nacional. Nas demais divisões nacionais e na principal divisão estadual, o limite será de seis atletas. Já nas demais competições profissionais, poderão ser inscritas até oito atletas não profissionais.

Um ato do Poder Executivo deverá estabelecer posteriormente a redução progressiva desses limites até que as competições oficiais de futebol feminino alcancem a profissionalização integral.

Igualdade salarial

A nova lei também estabelece o incentivo a ações voltadas à igualdade salarial entre homens e mulheres no futebol.

A legislação, porém, não determina que os clubes passem automaticamente a pagar os mesmos salários a jogadores e jogadoras. O texto prevê a criação e o estímulo de iniciativas destinadas a reduzir as desigualdades existentes na modalidade.

Clubes deverão investir também no futebol feminino

A legislação estabelece ainda mudanças nas regras relacionadas às organizações esportivas formadoras.

Os clubes que possuem reconhecimento como organizações esportivas formadoras deverão manter uma equipe feminina, garantindo às atletas condições equivalentes de desenvolvimento às oferecidas aos atletas masculinos.

Isso inclui acesso a espaços, equipamentos e equipes profissionais de suporte, ou estruturas equivalentes.

As organizações formadoras terão prazo de 180 dias após a publicação da lei para se adaptar às novas regras, com possibilidade de prorrogação por igual período.

Proteção à gravidez e à maternidade

A proteção à gravidez e à maternidade passa a integrar expressamente as diretrizes nacionais para o desenvolvimento do futebol feminino.

A lei também determina ações de prevenção e combate à discriminação, ao racismo, à intolerância e à violência contra as mulheres no futebol.

As medidas deverão alcançar não apenas jogadoras, mas também árbitras, treinadoras, torcedoras, gestoras, profissionais de educação física e outras mulheres que trabalham ou participam da modalidade.

O Ministério do Esporte deverá atuar em conjunto com a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), federações, clubes, órgãos públicos e entidades privadas para desenvolver protocolos de prevenção e enfrentamento dessas situações.

Mais mulheres em diferentes áreas do futebol

A legislação também prevê ações para ampliar a presença feminina em diferentes profissões ligadas ao futebol.

Entre as medidas estão programas de treinamento, capacitação e empregabilidade para mulheres na gestão esportiva, arbitragem, direção técnica e outras funções, dentro e fora dos campos.

O Ministério do Esporte deverá ainda estimular parcerias entre escolas, universidades e clubes para identificar e formar novos talentos.

Mudanças nas SAFs

A nova lei também altera a legislação das Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs).

A mudança permite expressamente que uma SAF tenha como atividade a formação de atletas profissionais nas modalidades masculina e feminina ou seja dedicada exclusivamente ao futebol feminino.

A medida cria respaldo legal para estruturas empresariais voltadas especificamente à formação e ao desenvolvimento de atletas mulheres.

Lei entra em vigor antes da Copa do Mundo Feminina de 2027

A sanção acontece durante os preparativos para a Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027, que será realizada no Brasil entre 24 de junho e 25 de julho de 2027.

A competição será a primeira Copa do Mundo Feminina realizada na América do Sul. O torneio terá 32 seleções e partidas disputadas em oito cidades-sede.

A legislação também prevê medidas relacionadas ao legado da Copa do Mundo Feminina de 2027, incluindo a elaboração de um Plano de Legado, além de mecanismos para sua avaliação e consolidação.

A expectativa é que o evento seja utilizado como oportunidade para ampliar investimentos na formação de atletas, profissionalização das competições e participação feminina dentro e fora dos campos.

Com a nova legislação, o futebol feminino passa a contar com um conjunto permanente de diretrizes voltadas ao desenvolvimento da modalidade, à melhoria das condições de trabalho e à ampliação das oportunidades para mulheres em diferentes setores do esporte.