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Uma mulher solteira e sem herdeiros necessários deixou a totalidade de seus bens para uma congregação religiosa em São Bento do Sul, no Planalto Norte de Santa Catarina. A partilha da herança foi homologada pela 2ª Vara Cível da comarca, conforme decisão divulgada nesta segunda-feira (19).

A congregação religiosa foi indicada como única herdeira testamentária, respeitando a vontade expressa pela falecida em testamento.

Justiça analisou documentos do inventário

Durante o processo, o inventariante apresentou a documentação referente aos bens deixados pela mulher, incluindo avaliações, eventuais dívidas e o plano de partilha.

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Também foram reunidos documentos como a certidão de óbito, certidões fiscais e registros relacionados ao testamento. A Fazenda Estadual informou a isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Ao analisar o caso, o magistrado verificou que os documentos exigidos haviam sido apresentados e que o testamento já tinha passado pelo procedimento judicial de abertura, registro e cumprimento.

Partilha terá efeitos legais

Com a documentação considerada suficiente, a Justiça homologou a partilha para que produza seus efeitos legais, ressalvando possíveis erros, omissões e direitos de terceiros.

Após o trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso, serão expedidos os formais de partilha e os alvarás necessários, caso sejam exigidos.

A decisão formaliza judicialmente a destinação dos bens conforme a vontade registrada pela falecida em testamento.