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A Medida Provisória (MP) 1391/26 autoriza o governo federal a conceder subvenção econômica a produtores e importadores de óleo diesel de uso rodoviário autorizados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
A subvenção terá vigência de até 30 dias e poderá ser prorrogada, por igual período, pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan. Ele também definirá os limites, os setores econômicos beneficiados e o valor do benefício por litro comercializado.
Para receber o benefício, as empresas habilitadas deverão deduzir o valor da subvenção do preço final de venda do combustível e registrar expressamente os descontos nas notas fiscais eletrônicas.
Subvenção econômica é o repasse de dinheiro feito pelo governo para empresas públicas ou privadas cobrirem despesas de custeio ou operacionais.
Instabilidade internacional Segundo o Poder Executivo, a MP busca estabilizar os preços dos combustíveis e assegurar o abastecimento nacional em um período de instabilidade decorrente de conflito no Oriente Médio.
Na justificativa enviada ao Congresso Nacional, Dario Durigan e o ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, afirmam que a medida provisória é uma resposta ao cenário internacional adverso.
“Esta realidade justifica ação governamental imediata e extraordinária com vistas a estabilizar o mercado doméstico de combustíveis e proteger os consumidores e os setores produtivos dos efeitos de conflitos que têm se mostrado duradouros e afetam preços cruciais para o funcionamento da economia”, afirmam os ministros.
Impacto orçamentário As despesas decorrentes da subvenção serão custeadas por dotações orçamentárias da ANP. Segundo estimativa da equipe econômica do governo, o impacto será de R$ 492,08 milhões por mês, considerando uma subvenção de R$ 0,10 por litro de diesel comercializado.
Na semana passada, a Medida Provisória 1389/26 abriu crédito extraordinário de R$ 6,6 bilhões para que a ANP pudesse honrar compromissos de programas anteriores de subvenção aos combustíveis (MP 1358/26 e MP 1363/26).
IOF Além do diesel, a MP 1391/26 altera a Lei 8.894/94, que trata do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), para equiparar os depósitos a prazo sem emissão de certificado às operações com Certificados de Depósito Bancário (CDB).
Próximos passos A Medida Provisória 1391/26 já está em vigor, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para ser convertida em lei.
O texto será analisado por uma comissão mista e, depois, pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
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