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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento de uma investigação que envolvia o senador Marcos do Val (Avante-ES), o blogueiro Allan dos Santos, o jornalista Oswaldo Eustáquio e Ednardo D’Ávila Mello Raposo.

Os quatro haviam sido indiciados pela Polícia Federal em agosto de 2025 por suspeitas relacionadas aos crimes de obstrução de investigações e incitação ao crime.

Segundo a investigação, os envolvidos teriam participado de uma campanha de exposição e intimidação virtual contra integrantes da Polícia Federal e do Supremo Tribunal Federal que atuavam em investigações conduzidas pela Corte.

PGR pediu arquivamento

A decisão de Moraes foi proferida em 4 de setembro, em caráter sigiloso, após a Procuradoria-Geral da República (PGR) pedir o arquivamento do caso.

Para a Procuradoria, apesar do material reunido durante a investigação, as provas não foram suficientes para demonstrar a prática dos crimes atribuídos aos investigados.

A apuração analisou publicações em redes sociais, registros telefônicos, conversas privadas, dados fiscais e financeiros, além de depoimentos.

O material, segundo a PGR, indicou uma intenção de Allan dos Santos, Oswaldo Eustáquio e Marcos do Val de atacar a reputação de agentes públicos ligados às investigações conduzidas no STF.

Um dos principais pontos analisados envolveu o delegado da PF Fábio Alvarez Shor. Conforme a manifestação da Procuradoria, publicações teriam exposto o policial e integrantes de sua família, com o objetivo de atingir sua honra em represália à atuação dele nas investigações.

Provas não comprovaram obstrução

Apesar dos elementos levantados, a PGR concluiu que não ficou comprovado que os investigados tenham se organizado para incentivar crimes contra agentes públicos ou para impedir o andamento das investigações do STF.

Diante do pedido do Ministério Público, Alexandre de Moraes determinou o arquivamento.

Na decisão, o ministro destacou que, tendo o Ministério Público requerido o arquivamento dentro do prazo legal, a manifestação é irretratável, salvo se surgirem novas provas.