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Uma decisão importante no Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode representar a devolução de mais de R$ 323 milhões a consumidores catarinenses que pagaram indevidamente ICMS sobre serviços de "valor adicionado" em contas de telefonia.

Na sessão realizada nesta quarta-feira (5), o Ministro Sebastião Reis Júnior, relator do caso, votou favoravelmente ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), rejeitando o recurso apresentado pela operadora Oi S.A.. Apesar do voto favorável, o julgamento foi interrompido após um pedido de vista do ministro João Otávio de Noronha e será retomado em data futura.

Entenda o caso

A discussão teve início ainda em 1998, quando a então Brasil Telecom, posteriormente incorporada pela Oi, contestou judicialmente a cobrança de ICMS sobre serviços considerados de "valor adicionado", como conexão à internet e serviços 0300 e 0900.

Enquanto o processo era analisado, os valores pagos pelos consumidores a título de ICMS passaram a ser depositados em uma conta judicial.

Em 2009, a Justiça reconheceu que a cobrança era ilegal. Mesmo assim, segundo o MPSC, a empresa continuou cobrando o imposto dos consumidores e realizando depósitos judiciais até 2010.

Diante da situação, a 29ª Promotoria de Justiça da Capital, em parceria com a Procuradoria-Geral do Estado, ajuizou uma ação civil pública para impedir a continuidade da cobrança e garantir que os recursos permanecessem bloqueados.

Justiça já reconheceu o direito dos consumidores

Em 2015, a Justiça catarinense julgou a ação procedente e determinou que os valores depositados fossem destinados aos consumidores lesados.

A sentença também determinou que a empresa devolvesse em dobro os valores cobrados após o trânsito em julgado da decisão que declarou a cobrança ilegal.

A Oi recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), defendendo que os recursos fossem incorporados ao seu processo de recuperação judicial. No entanto, o TJSC manteve integralmente a sentença favorável aos consumidores.

Posteriormente, novos recursos foram apresentados ao STJ, sendo sucessivamente rejeitados.

MPSC defende que dinheiro nunca pertenceu à empresa

Durante a sessão desta quarta-feira, o Procurador de Justiça Maury Roberto Viviani, coordenador do Escritório de Representação em Brasília do MPSC, sustentou que os recursos depositados em juízo nunca integraram o patrimônio da empresa.

Segundo ele, a operadora apenas recebeu os valores pagos pelos consumidores e, em vez de repassá-los ao Estado, depositou-os judicialmente enquanto discutia a legalidade da cobrança.

Viviani destacou que o saldo atualizado da conta judicial já alcança R$ 323.193.377,46 e afirmou que esse montante pertence originalmente aos consumidores que efetuaram os pagamentos.

Estado de Santa Catarina também apoia a tese

O Estado de Santa Catarina também se manifestou favoravelmente à posição defendida pelo Ministério Público durante o julgamento.

Após as manifestações das partes, o ministro relator apresentou voto acompanhando integralmente os argumentos do MPSC e rejeitando o recurso da Oi.

No entanto, o pedido de vista do ministro João Otávio de Noronha suspendeu temporariamente a análise do processo, que voltará à pauta da Corte Especial do STJ em data ainda a ser definida.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).