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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve na Justiça a suspensão total dos efeitos da Licença Ambiental Prévia (LAP) n. 428/2026, concedida pelo Instituto do Meio Ambiente para a implantação de um complexo portuário na entrada da Baía da Babitonga, na Praia do Sumidouro, em São Francisco do Sul. Na prática, isso significa que a empresa responsável pelo empreendimento e o órgão ambiental estão proibidos de praticar qualquer ato com base na referida licença e que isso precisa ser informado à sociedade nos canais oficiais.

A decisão deferida nesta quarta-feira (18/3) atende a um pedido liminar feito pela 3ª Promotoria de Justiça da comarca e pela Promotoria Regional do Meio Ambiente em uma ação civil pública, diante da indicação de irregularidades na condução da LAP, como a reabertura indevida de um procedimento já encerrado, a inobservância de estudos obrigatórios, a postergação de impactos estruturantes e a desconsideração de um parecer técnico do próprio órgão ambiental que recomendava o indeferimento da licença.
A Promotora de Justiça Raíza Alves Rezende, da 3ª Promotoria de Justiça da comarca, diz que a licença ambiental não pode ser tratada como uma mera formalidade, mas como um instrumento essencial de proteção coletiva. “Quando etapas fundamentais são ignoradas ou relativizadas, o que se coloca em risco não é apenas o meio ambiente, mas a própria credibilidade do sistema de controle ambiental e a segurança das futuras gerações”, explica.

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