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A Justiça de Santa Catarina condenou o município de Joinville a disponibilizar um novo jazigo e indenizar uma família após a exumação indevida dos restos mortais de um homem e a destinação do espaço para terceiros. A decisão é da 3ª Vara da Fazenda Pública e Juizado Especial Regional da Fazenda Pública da comarca de Joinville e ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
Segundo o processo, o autor da ação é titular da concessão de um jazigo no Cemitério Nossa Senhora de Fátima, onde estavam sepultados os restos mortais de seu irmão. Em abril de 2025, ele havia regularizado a concessão junto ao município e permanecia em dia com todas as obrigações.
Mesmo assim, os restos mortais foram retirados do local e encaminhados ao ossário público, enquanto o jazigo foi ocupado por outra família. A situação só veio à tona quando a mãe do falecido visitou o cemitério e encontrou o túmulo do filho ocupado por outra pessoa.
Na ação, a família informou que o próprio município reconheceu o erro administrativo e se comprometeu a disponibilizar um novo jazigo. Ainda assim, buscou a Justiça para garantir a regularização definitiva da situação e obter reparação pelos danos sofridos.
Em sua defesa, o município alegou que cumpriu a decisão liminar, providenciando um novo jazigo e realizando a transferência dos restos mortais sem qualquer custo para a família. Também sustentou que o procedimento foi acompanhado por um familiar e pediu que o pedido de indenização fosse rejeitado ou reduzido.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que a solução adotada pelo município ocorreu apenas após determinação judicial, afastando a alegação de perda do objeto da ação. Para o juiz, a documentação comprova que houve falha administrativa na remoção dos restos mortais e na destinação do jazigo a terceiros.
Na sentença, o magistrado destacou que a exumação sem a efetiva ciência da família e a ocupação do jazigo por outra pessoa ultrapassam um simples transtorno, atingindo diretamente a memória do falecido, o direito ao luto, o respeito devido aos mortos e os sentimentos dos familiares.
Diante disso, a Justiça confirmou em definitivo a obrigação do município de fornecer um jazigo equivalente e realizar a transferência dos restos mortais sem custos para a família. Além disso, condenou o ente público ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais.
A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
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