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A Corregedoria Regional Eleitoral de Santa Catarina definiu como devem agir as forças de segurança diante de propagandas eleitorais instaladas em vias públicas que possam comprometer a circulação de pessoas ou a segurança do trânsito.

A orientação foi emitida após um pedido de informação encaminhado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio das 12ª, 13ª e 100ª Promotorias Eleitorais de Florianópolis. O expediente reuniu informações e relatórios da Polícia Militar sobre casos envolvendo windbanners, wind displays e estruturas semelhantes.

Segundo os documentos analisados, algumas estruturas instaladas em vias públicas teriam prejudicado a visibilidade dos motoristas ou reduzido o espaço disponível para a circulação de pedestres. Os registros foram acompanhados de fotografias e relatórios técnicos.

Quando a propaganda poderá ser retirada?

O entendimento da Corregedoria é que a legislação eleitoral permite bandeiras e outros materiais de propaganda ao longo das vias públicas, desde que sejam móveis e não prejudiquem o trânsito de pessoas e veículos.

Dessa forma, as forças de segurança poderão realizar o recolhimento cautelar de windbanners e estruturas semelhantes quando houver situação concreta de risco, como:

  • obstrução da passagem de pedestres;
  • prejuízo à visibilidade dos motoristas;
  • comprometimento da sinalização de trânsito;
  • risco à circulação de veículos;
  • possibilidade de acidentes.

Antes da retirada, a situação deverá ser documentada por meio de fotografias, vídeos ou outros elementos de prova.

Após o recolhimento, o caso deverá ser comunicado imediatamente ao juízo eleitoral competente, acompanhado do auto de apreensão e dos registros feitos durante a ocorrência.

Retirada não pode ocorrer apenas por distância

Um dos pontos destacados pela Corregedoria é que a propaganda não pode ser retirada simplesmente por estar a determinada distância de uma via, cruzamento ou outro local.

Para justificar a remoção, é necessário demonstrar a existência de risco concreto à circulação de pedestres ou à segurança do trânsito.

A orientação busca estabelecer um procedimento uniforme para a atuação das forças de segurança durante o período eleitoral, conciliando o direito à propaganda com as regras de segurança e circulação nas vias públicas.