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A Justiça condenou uma mulher de 37 anos denunciada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por se passar por uma adolescente de 12 anos e enganar um casal em Joinville. A sentença fixou pena de 1 ano, 10 meses e 28 dias de prisão, em regime inicial semiaberto, pelos crimes de estelionato e falsa identidade.

A decisão também negou à ré o direito de recorrer em liberdade.

A audiência de instrução e julgamento ocorreu na quarta-feira (19). Foram ouvidas as vítimas, testemunhas e a própria acusada. Ao final, o MPSC apresentou alegações finais e requereu a condenação pelos crimes descritos na denúncia, além da manutenção da prisão preventiva.

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Segundo o Promotor de Justiça Ricardo Paladino, que atuou na audiência, as provas reunidas demonstraram a prática dos crimes e indicaram que a acusada tinha capacidade de compreender o caráter ilícito das condutas.

Mulher teria criado identidade falsa

Conforme a denúncia apresentada pela 9ª Promotoria de Justiça, a mulher teria criado uma personagem chamada “Gabriele Ferreira dos Santos”, afirmando ser uma criança de 12 anos.

A estratégia teria sido utilizada entre fevereiro de 2025 e junho de 2026 para conquistar a confiança de um casal e obter vantagens materiais, incluindo moradia, alimentação, transporte e medicamentos.

De acordo com o MPSC, as vítimas chegaram a custear integralmente a subsistência da falsa adolescente, incluindo despesas com moradia, alimentação, transporte, uma comemoração de aniversário e até medicamentos de alto custo utilizados para emagrecimento.

Para dar credibilidade à história, a acusada teria relatado supostos episódios de maus-tratos, abusos e exploração praticados por familiares, utilizando as situações de vulnerabilidade para sensibilizar o casal.

Ainda segundo a denúncia, ela teria adotado comportamentos compatíveis com a identidade fictícia, como fala infantilizada, utilização de objetos associados à infância e simulação de crises emocionais.

Com a condenação, a Justiça acolheu o pedido apresentado pelo Ministério Público e manteve a prisão da ré, que deverá cumprir a pena inicialmente em regime semiaberto.