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Uma decisão da Justiça condenou um homem e uma mulher a devolver R$ 20 mil obtidos em um golpe de extorsão praticado pela internet. O caso foi analisado pelo Juizado Especial Cível da comarca de Jaraguá do Sul, no Norte de Santa Catarina.
Segundo os autos, a vítima começou a conversar pela internet com uma pessoa que se identificava como “Yasmin”. Depois de algum tempo, a comunicação evoluiu para a troca de mensagens privadas.
Na sequência, outras pessoas entraram em contato com a vítima, afirmando serem a mãe da suposta jovem e um advogado da família. Eles alegaram que a interlocutora seria adolescente e passaram a exigir dinheiro sob a ameaça de levar o caso às autoridades e revelar as conversas aos familiares.
Os envolvidos ainda teriam afirmado que parte do dinheiro seria utilizada para custear um suposto tratamento psicológico da jovem.
Vítima fez várias transferências
Com medo das ameaças e de uma possível exposição, a vítima realizou diversas transferências bancárias.
Os comprovantes apresentados no processo mostraram que uma mulher recebeu parte dos valores e um homem ficou com o restante. Ao todo, R$ 20 mil foram transferidos durante a ação.
Ao analisar as provas, o juiz entendeu que a vítima havia sido alvo de uma extorsão, considerando que os envolvidos utilizaram ameaças e exigiram pagamentos para evitar uma suposta denúncia.
A documentação bancária também confirmou que os valores exigidos foram efetivamente recebidos pelos réus.
Justiça determina devolução do dinheiro
Na decisão, a Justiça determinou que os valores sejam devolvidos à vítima.
A mulher foi condenada a restituir R$ 13 mil, enquanto o homem deverá devolver R$ 7 mil. Sobre os valores ainda incidem correção monetária e juros legais.
O processo teve particularidades durante a tramitação. Um dos réus participou da audiência de conciliação sem advogado, embora a assistência fosse obrigatória em razão do valor da causa. A outra ré, apesar de regularmente citada, não compareceu à audiência e foi declarada revel.
Pedido de indenização é negado
A vítima também havia solicitado indenização por danos morais, mas esse pedido foi rejeitado pela Justiça.
Na avaliação apresentada na sentença, não houve divulgação das mensagens ou de eventual material privado. O magistrado considerou ainda que a própria vítima contribuiu para a concretização do golpe ao manter voluntariamente conversas privadas com uma pessoa que não conhecia pessoalmente.
Com isso, o entendimento foi de que os prejuízos reconhecidos no processo eram exclusivamente patrimoniais, relacionados aos R$ 20 mil transferidos.
O caso serve de alerta para golpes praticados pela internet, nos quais criminosos criam identidades falsas, estabelecem contato com as vítimas e posteriormente utilizam ameaças para exigir dinheiro.
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Portal São Bento
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