Uma decisão da Justiça condenou um homem e uma mulher a devolver R$ 20 mil obtidos em um golpe de extorsão praticado pela internet. O caso foi analisado pelo Juizado Especial Cível da comarca de Jaraguá do Sul, no Norte de Santa Catarina.

Segundo os autos, a vítima começou a conversar pela internet com uma pessoa que se identificava como “Yasmin”. Depois de algum tempo, a comunicação evoluiu para a troca de mensagens privadas.

Na sequência, outras pessoas entraram em contato com a vítima, afirmando serem a mãe da suposta jovem e um advogado da família. Eles alegaram que a interlocutora seria adolescente e passaram a exigir dinheiro sob a ameaça de levar o caso às autoridades e revelar as conversas aos familiares.

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Os envolvidos ainda teriam afirmado que parte do dinheiro seria utilizada para custear um suposto tratamento psicológico da jovem.

Vítima fez várias transferências

Com medo das ameaças e de uma possível exposição, a vítima realizou diversas transferências bancárias.

Os comprovantes apresentados no processo mostraram que uma mulher recebeu parte dos valores e um homem ficou com o restante. Ao todo, R$ 20 mil foram transferidos durante a ação.

Ao analisar as provas, o juiz entendeu que a vítima havia sido alvo de uma extorsão, considerando que os envolvidos utilizaram ameaças e exigiram pagamentos para evitar uma suposta denúncia.

A documentação bancária também confirmou que os valores exigidos foram efetivamente recebidos pelos réus.

Justiça determina devolução do dinheiro

Na decisão, a Justiça determinou que os valores sejam devolvidos à vítima.

A mulher foi condenada a restituir R$ 13 mil, enquanto o homem deverá devolver R$ 7 mil. Sobre os valores ainda incidem correção monetária e juros legais.

O processo teve particularidades durante a tramitação. Um dos réus participou da audiência de conciliação sem advogado, embora a assistência fosse obrigatória em razão do valor da causa. A outra ré, apesar de regularmente citada, não compareceu à audiência e foi declarada revel.

Pedido de indenização é negado

A vítima também havia solicitado indenização por danos morais, mas esse pedido foi rejeitado pela Justiça.

Na avaliação apresentada na sentença, não houve divulgação das mensagens ou de eventual material privado. O magistrado considerou ainda que a própria vítima contribuiu para a concretização do golpe ao manter voluntariamente conversas privadas com uma pessoa que não conhecia pessoalmente.

Com isso, o entendimento foi de que os prejuízos reconhecidos no processo eram exclusivamente patrimoniais, relacionados aos R$ 20 mil transferidos.

O caso serve de alerta para golpes praticados pela internet, nos quais criminosos criam identidades falsas, estabelecem contato com as vítimas e posteriormente utilizam ameaças para exigir dinheiro.