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A 1ª Promotoria de Justiça da comarca tem ajuizado representações por descumprimento da obrigação de vacinar os filhos conforme o Calendário Nacional de Vacinação, a fim de garantir-lhes o direito à saúde, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Buscando fazer cumprir o direito à saúde, um entre tantos direitos previstos em lei para crianças e adolescentes, a 1ª Promotoria de Justiça de Jaguaruna tem atuado para garantir que pais e responsáveis vacinem as crianças conforme o Calendário Nacional de Vacinação, incluindo a vacina contra a covid-19. Até o momento, após ser notificada das infrações pelo Conselho Tutelar, a Promotoria de Justiça já ajuizou, na 1ª Vara da comarca, 25 ações requerendo a aplicação de multa pelo descumprimento do poder-dever familiar.
As representações cíveis são contra aqueles pais que foram procurados pela Secretaria de Saúde para vacinação contra a covid-19, receberam a visita do Conselho Tutelar, foram notificados e advertidos oficialmente pelo Conselho e ainda assim optaram por não imunizar os filhos.
O pedido de aplicação de multa tem base no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que tipifica como infração administrativa o ato de descumprir os deveres inerentes ao poder familiar, deixando de garantir aos filhos o direito à saúde. Em seu artigo 14, o ECA também estabelece como "obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias", como no caso do coronavírus.
A Promotoria de Justiça ainda expediu uma recomendação aos Municípios de Sangão e Treze de Maio, que compõem a Comarca de Jaguaruna, para que atuem na fiscalização e identificação de pais ou responsáveis que tenham deixado de cumprir com a imunização, notificando o Conselho Tutelar e posteriormente o MPSC em caso de recusas indevidas.
Ações vêm sendo tomadas desde o início do ano
Em 6 de fevereiro, a 1ª Promotoria de Justiça de Jaguaruna instaurou um procedimento administrativo em função de o Município estar implementando políticas públicas contrárias à obrigatoriedade das vacinas do Calendário Nacional de Vacinação, incluindo a vacina contra a covid-19. Isso estaria ocorrendo em virtude do Decreto Municipal n. 7/2024, que dispensava a exigência de apresentação do comprovante da vacinação no ato da matrícula na rede pública de ensino.
Naquela oportunidade, a Promotora de Justiça Elizandra Sampaio Porto expediu uma recomendação tanto para a revogação do decreto quanto para a articulação entre integrantes do Conselho Tutelar, da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Educação com o objetivo de dar amplo conhecimento à população acerca da imunização obrigatória. A finalidade, inicialmente, era sensibilizar os responsáveis legais da população infantojuvenil acerca da importância da vacinação.
Acatando a recomendação, o decreto municipal foi revogado e integrantes do sistema de proteção a crianças e adolescentes promoveram articulações, estabelecendo um protocolo para o fluxo de atendimento em casos de recusas indevidas da vacinação, conforme indicado pelo Ministério Público. Desde então, os pais que se recusaram a imunizar os filhos têm assinado um termo de responsabilidade no qual declaram que estão infringindo o ECA e negando o direito constitucional da criança, com riscos à saúde caso ocorra o contágio por doenças evitáveis.
Após isso, o Conselho Tutelar de Jaguaruna faz uma visita domiciliar para buscar conscientizar a família acerca da importância da vacinação. Se houver uma nova recusa, a família recebe uma notificação escrita do Conselho Tutelar, na qual constam a obrigatoriedade da imunização e a orientação da necessidade de procurar a Vigilância Epidemiológica para regularizar a vacinação e apresentar, na sequência, a caderneta de vacina para o órgão no prazo de 15 dias úteis.
Em caso de não cumprimento do prazo para imunização, o MPSC é notificado e tem ajuizado as representações cíveis. Cabe salientar o que diz a nota técnica que incorporou as vacinas contra a covid-19 no Calendário Nacional de Vacinação Infantil: a primeira dose deve ser aplicada com 6 meses, a segunda dose com 7 meses e a terceira com 9 meses. Caso não se tenha iniciado ou completado o esquema primário até os 9 meses de idade, a vacina será administrada até 4 anos, 11 meses e 29 dias, conforme o histórico vacinal, respeitando os intervalos mínimos.
Publicado por:
Portal São Bento
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