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A nova lei que amplia a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês já está em vigor a partir de janeiro de 2026. A principal dúvida de muitos trabalhadores é se o pagamento feito agora em janeiro, mesmo sendo referente ao trabalho realizado em dezembro, já entra nas novas regras. A resposta é: sim.
De acordo com orientações da Receita Federal publicadas no portal gov.br, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é calculado com base no mês do pagamento, e não no mês trabalhado. Isso significa que salários, aposentadorias, pensões ou outros rendimentos pagos a partir de 1º de janeiro de 2026 já devem considerar a nova faixa de isenção.
A mudança foi estabelecida pela Lei nº 15.270, sancionada em novembro de 2025, que alterou a legislação do Imposto de Renda para reduzir a carga tributária sobre rendas baixas e médias e criar uma tributação mínima para pessoas de alta renda.
Com a nova regra, passam a não pagar Imposto de Renda mensal os contribuintes que recebem até R$ 5.000 por mês. A isenção é concedida por meio de um redutor no valor do imposto, que pode chegar a R$ 312,89, limitado ao valor que seria devido pela tabela progressiva. Na prática, o imposto é zerado.
Para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 por mês, haverá uma redução gradual do imposto. Quanto mais próxima a renda estiver de R$ 5 mil, maior será o desconto. Já rendas acima de R$ 7.350 continuam sendo tributadas normalmente, conforme as alíquotas progressivas que chegam a 27,5%.
A Receita Federal alerta para situações com mais de uma fonte pagadora. Se a pessoa recebe, por exemplo, dois salários de R$ 4 mil no mesmo mês, não haverá retenção na fonte em cada pagamento. No entanto, na apuração anual, pode haver imposto a pagar, já que a renda total ultrapassa o limite de isenção.
A nova regra também se aplica ao cálculo do Imposto de Renda sobre o 13º salário, quando ele for pago a partir de janeiro.
No cálculo anual, passam a ser totalmente isentos os contribuintes com renda tributável de até R$ 60 mil por ano. Para quem recebe entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200 anuais, também haverá redução gradual do imposto.
Para ajudar empresas, contadores e contribuintes, a Receita Federal disponibilizou tabelas atualizadas e exemplos práticos de cálculo, tanto para retenção na fonte quanto para o carnê-leão, aplicáveis já a partir deste mês.
Publicado por:
Portal São Bento
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