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O humorista Cristiano Pereira da Silva, intérprete dos personagens Jorge da Borracharia e Gaudêncio no programa A Praça é Nossa, do SBT, foi condenado pela Justiça a 18 anos, quatro meses e 15 dias de prisão em regime fechado.
A decisão foi proferida pela 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) e publicada na última quinta-feira (25). O artista foi considerado culpado por estupro de vulnerável contra a própria filha, nascida em 2016.
O processo tramita em segredo de justiça na 6ª Vara de Família de Porto Alegre, onde também corre uma ação de guarda. Para resguardar a integridade da criança, a Justiça determinou que qualquer contato com o pai ocorra apenas de forma assistida.
Segundo a advogada da vítima, Aline Rübenich, a menina é fruto de um breve relacionamento entre os pais, que eram amigos de longa data. Ainda de acordo com ela, Cristiano nunca teria assumido integralmente a paternidade e só passou a manter contato após insistência da mãe. Durante as visitas, a mãe notou sinais de abuso e acionou a polícia, o que resultou em boletim de ocorrência, exames periciais e abertura do processo criminal.
Na investigação, a defesa do humorista alegou alienação parental e tentou a inversão da guarda, sustentando que as denúncias seriam falsas. A tese, no entanto, foi rejeitada pela Justiça, que confirmou a condenação com base no artigo 217-A, combinado com o artigo 226 do Código Penal.
Nota da defesa
A defesa de Cristiano Pereira divulgou a seguinte nota pública de esclarecimento:
"Em razão de recentes informações veiculadas na imprensa sobre o respeitado artista Cris Pereira, a respeito de processo que tramita sob segredo de justiça, cumpre esclarecer:
O Sr. Cristiano Pereira foi absolvido em primeiro grau, ocasião em que a sentença reconheceu a ausência de provas quanto à existência do fato ou mesmo de autoria, inocentando-o. Todos os laudos periciais oficiais produzidos pelos peritos do Departamento Médico Legal do RS confirmaram a inexistência do fato, tendo, inclusive, o delegado responsável à época, além de não indiciar, sido testemunha de defesa, firmando convicção técnica e jurídica de que não houve nenhum fato.
Irresignada, a ex-namorada contratou advogado particular para recorrer da sentença que absolveu e inocentou Cristiano.
No julgamento em segundo grau, contudo, houve decisão que contrariou as provas periciais produzidas em juízo, conferindo peso a atestados particulares apresentados pela assistência da acusação, documentos estes produzidos unilateralmente, sem a observância do contraditório e da ampla defesa.
Importa ressaltar que, até o presente momento, não houve acesso ao inteiro teor do acórdão, que ainda não foi publicado com a decisão oficial do TJ-RS, estando as informações limitadas ao que foi divulgado durante a sessão de julgamento, cujo processo corre em segredo de justiça.
Diante desse cenário, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis perante as instâncias superiores, com a firme convicção de que a verdadeira justiça prevalecerá, e manterá a absolvição decretada pelo juízo de primeiro grau a Cristiano Pereira. Destaca-se que, nos termos da Constituição Federal, deve permanecer íntegro o princípio da presunção de inocência até o trânsito em julgado, o que ainda não ocorreu.
Mantemos plena confiança no reconhecimento do equívoco de julgamento no TJ-RS, visto que nenhuma das provas efetivamente produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa – e analisadas na sentença absolutória de primeiro grau – foi devidamente apreciada no julgamento de segunda instância.
Temos plena convicção da inocência de Cristiano Pereira, e confiamos no Poder Judiciário."
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