Espaço para comunicar erros nesta postagem
O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da comarca de Lages entendeu que o homem sentado no banco dos réus nesta quinta-feira (16/11) praticou o crime de homicídio consumado contra a mãe e a irmã, e o absolveu em razão da inimputabilidade. Por conta de doença mental, ele não entendia o caráter ilícito dos atos praticados. O magistrado sentenciante aplicou medida de segurança de internação hospitalar.
O acusado deverá ser internado em hospital de custódia para tratamento psiquiátrico ou, na falta, em outro estabelecimento adequado, por tempo indeterminado até que cesse a periculosidade, pelo período mínimo de três anos, descontado o período em que ficou segregado de forma cautelar. Após esse prazo, a cada ano deve haver perícia médica até que o perigo encerre. A medida de segurança não deve ultrapassar 40 anos.
Narra a denúncia que o homem matou a mãe, de 63 anos, e a irmã com golpes de faca, marreta e chave Philips entre os dias 30 e 31 de dezembro de 2020, na casa onde moravam no bairro Universitário, em Lages. Depois de matá-las, o acusado fugiu com o carro que era utilizado pela irmã. No dia 1º de janeiro de 2021, depois de uma perseguição policial, colidiu com um túnel em Palhoça, foi abordado e preso. O duplo homicídio foi qualificado por motivo torpe, meio cruel, recurso que impossibilitou a defesa das vítimas e feminicídio.
Na sessão de julgamento, outra irmã foi ouvida. Ela disse que o réu havia sido diagnosticado com esquizofrenia seis anos antes dos fatos, consumia droga e resistia ao tratamento medicamentoso. Peritos encontraram uma garrafa de bebida alcoólica vazia com as digitais do réu na casa onde o crime ocorreu. Os fatos levam a crer que o homem estava em crise psicótica quando assassinou as parentes. No júri, ele ficou em silêncio.
No decorrer do processo, três laudos foram solicitados. Um deles, o primeiro, diz que o homem é imputável, ou seja, tinha capacidade de entendimento no momento da ação. Outros dois apontaram a inimputabilidade ao entender que naquele momento, em razão de enfermidade mental, o réu não tinha capacidade de entendimento e autodeterminação. Tanto a acusação como a defesa pediram aos jurados que reconhecessem a tese da inimputabilidade em relação aos crimes praticados pelo réu.
O artigo 26 do Código Penal determina que "é isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento". Também preceitua o artigo 97 do Código Penal que "se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação".
Publicado por:
Portal São Bento
Lorem Ipsum is simply dummy text of the printing and typesetting industry. Lorem Ipsum has been the industry's standard dummy text ever since the 1500s, when an unknown printer took a galley of type and scrambled it to make a type specimen book.
Saiba MaisNossas notícias
no celular
