Inconformado com o fim do relacionamento, o denunciado atacou a vítima enquanto ela dormia, aplicando-lhe golpes de faca em regiões vitais e causando-lhe a morte. A Justiça acolheu a tese do Ministério Público de Santa Catarina e condenou o réu ao cumprimento de 26 anos, quatro meses e 24 dias de reclusão em regime fechado.
O desfecho de mais uma trágica história de feminicídio em solo catarinense ocorreu, na manhã desta terça-feira (24/9), em Jaraguá do Sul, região Norte do Estado, durante sessão do Tribunal do Júri. Acolhendo a tese defendida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Jaraguá do Sul, a 1ª Vara Criminal da Comarca condenou um homem que, inconformado com o fim do relacionamento que mantinha com a vítima, atacou-a enquanto ela dormia e a golpeou 28 vezes com uma faca, provocando a morte dela. Ele foi condenado a uma pena de 26 anos, quatro meses e 24 dias de reclusão pelo crime de feminicídio, a ser cumprida em regime inicial fechado.
O fato ocorreu no dia 6 de agosto de 2023, por volta das quatro horas da madrugada, em apartamento localizado na Rua José Theodoro Ribeiro, no Bairro Ilha da Figueira. Consta nos autos que, embora ainda vivessem sob o mesmo teto, o denunciado e a vítima se encontravam separados de fato e com a pretensão de formalizar o divórcio. Ainda, segundo depoimento de testemunhas e de acordo com um dos filhos de ambos, a residência era palco de atritos constantes e de ameaças de morte do réu para com sua ex-companheira. Tudo em razão de ciúmes e inconformidade com a separação, conforme relatado.
De acordo com a acusação, o crime foi praticado por motivo torpe, visto que o denunciado não se conformava com o fim do relacionamento, e usou de meio cruel para matar a vítima, aplicando-lhe 28 golpes de faca em diversas regiões do seu corpo, o que lhe causou sofrimento excessivo e desnecessário. O crime também foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, visto que o denunciado agiu enquanto ela dormia. Por fim, a tese do MPSC sustentou que o réu consumou o homicídio contra a vítima em razão da condição do sexo feminino, prevalecendo-se da relação íntima de afeto por sua ex-companheira.
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