São Bento Notícias - Sua fonte de notícias na cidade de São Bento do Sul

Terça-feira, 17 de Fevereiro de 2026
Câmara de Vereadores de São Bento do Sul
Câmara de Vereadores de São Bento do Sul

Justiça

Homem é condenado por matar o próprio irmão em Mafra

A vítima foi morta pelo próprio irmão em janeiro de 2022. O crime foi motivado por um desentendimento entre os dois

Portal São Bento
Por Portal São Bento
/ 314 acessos
Homem é condenado por matar o próprio irmão em Mafra
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

 

Publicidade

Leia Também:

 

 

  
 
 
A noite de 24 de janeiro de 2022 marcou para sempre a vida de uma família de Mafra, no Planalto Norte catarinense. Um homem, então com 30 anos, matou seu irmão após uma discussão em frente à sua residência.  

O autor do crime foi denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e condenado por homicídio privilegiado, que ocorre quando o delito é cometido sob violenta emoção após provocação injusta da vítima. A pena estabelecida foi de cinco anos e três meses de reclusão, em regime semiaberto.  

A ação penal pública ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mafra narra que a vítima foi até a casa do irmão, localizada no bairro Amola Flecha, na noite do dia 24 de janeiro. Chegando lá, chamou insistentemente pelo réu. Ele foi atendido pela cunhada, que pediu para que retornasse no dia seguinte, pois estava dormindo, mas continuou a insistir para que ele saísse.  

Consta na peça acusatória que, irritado, o acusado expulsou o irmão do local com violência física. Em seguida, retornou à residência para buscar uma carabina de pressão modificada para munições calibre .22. Ele então atirou no irmão, que caminhava pela via pública, atingindo-o no tórax, perfurando os pulmões e o coração, o que causou sua morte.  

As teses defendidas em plenário pelo MPSC foram acolhidas pelo Conselho de Sentença, que reconheceu a autoria e a materialidade do crime, afastou a qualificadora do motivo fútil, reconhecendo o delito como homicídio privilegiado. Cabe recurso da sentença, e o réu poderá recorrer em liberdade.  

Comentários: