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O Tribunal do Júri da 2ª Vara da Comarca de Fraiburgo, no Meio-Oeste catarinense, condenou um homem a 21 anos e 4 meses de prisão, em regime fechado, pelo homicídio qualificado de uma pessoa em situação de rua, ocorrido em abril de 2018. A decisão acata a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que sustentou as qualificadoras de motivo fútil, meio cruel e impossibilidade de defesa da vítima.

O crime aconteceu por volta das 5h40 da manhã do dia 7 de abril de 2018, na Avenida João Marques Vieira, no Centro de Fraiburgo. A vítima dormia em uma praça quando foi brutalmente atacada. O agressor amarrou o pescoço e as mãos da vítima com arame e, em seguida, arremessou pedras contra sua cabeça. A vítima chegou a ser socorrida, mas morreu no hospital em decorrência de traumatismo cranioencefálico.

Segundo a denúncia do MPSC, o homicídio foi motivado por vingança, após a vítima ameaçar denunciar o réu à polícia por suposto envolvimento com o tráfico de drogas na região. O Promotor de Justiça André Ghiggi representou o Ministério Público durante o julgamento.

O réu não poderá recorrer em liberdade, pois, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema 1.068, as decisões do Tribunal do Júri têm execução imediata, em respeito à soberania dos vereditos.

Além desse caso, o mesmo condenado já cumpre pena de 35 anos de prisão, também em regime fechado, por um latrocínio ocorrido em 2020, quando matou um idoso em uma área rural de Fraiburgo. As penas agora serão somadas, elevando ainda mais o tempo total de reclusão.

O caso teve grande repercussão na cidade à época e evidencia a atuação firme do sistema de Justiça em crimes praticados com extrema violência e motivação banal.