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O crime de injúria racial configura uma forma de racismo, que consiste em ofender a dignidade ou o decoro de alguém em razão de raça, cor, etnia ou origem. Essa ofensa pode ocorrer de forma verbal ou por meio de atos discriminatórios. Em São Bento do Sul, a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca denunciou um empresário pelo crime de injúria racial contra um colaborador. Agora, ele foi condenado pela Justiça a um ano e quatro meses de reclusão pelo crime.
Conforme relata a ação penal pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina, o crime ocorreu na tarde de 8 de janeiro de 2021 nas dependências de uma empresa. Na ocasião, o réu ofendeu a dignidade da vítima ao afirmar "É, mas os teus antepassados tiveram um pé na senzala", utilizando-se de referência pejorativa à raça e à cor da vítima.
O acusado foi condenado pela Justiça a um ano e quatro meses de reclusão, além de 15 dias-multa, por injúria racial contra o funcionário. A pena, inicialmente prevista em regime aberto, foi substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período da condenação. Ele também foi sentenciado ao pagamento de prestação pecuniária equivalente a 10 salários mínimos.
A Promotora de Justiça Gabriela Arenhart, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Bento do Sul, destacou a importância da aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça, e ressaltou o contexto de racismo estrutural presente no caso. "A expressão utilizada pelo réu carrega uma conotação pejorativa e discriminatória, que remete diretamente à escravidão e à desumanização histórica da população negra. É imprescindível que o Judiciário reconheça e enfrente essas manifestações de racismo, ainda que veladas, como forma de garantir a dignidade da pessoa humana e a igualdade racial", afirmou Gabriela Arenhart.
A Promotoria também ressaltou que a sentença reforça que a injúria racial, é uma manifestação direta de racismo e, portanto, de elevada reprovabilidade jurídica.
Na decisão, o Poder Judiciário reconheceu que a conduta do réu violou princípios fundamentais do ordenamento jurídico brasileiro, como a isonomia e a dignidade da pessoa humana. A sentença é passível de recurso.
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social - Correspondente regional em Joinville
Publicado por:
Portal São Bento
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