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A Justiça de Santa Catarina condenou um homem a devolver R$ 8.950,00 que recebeu por engano em sua conta bancária e não restituiu ao verdadeiro proprietário do dinheiro. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Joinville.

Segundo o processo, uma instituição de ensino realizou a transferência equivocadamente devido a um erro cometido pela gerente financeira. Assim que identificou a falha, a escola comunicou o destinatário e solicitou a devolução do valor. No entanto, mesmo ciente do equívoco, o homem não fez o ressarcimento.

Sem sucesso na tentativa de resolver a situação de forma amigável, a instituição ingressou com uma ação judicial para reaver a quantia.

Durante o andamento do processo, o réu pediu a ampliação do prazo para apresentar sua defesa, alegando que precisava de mais tempo para analisar os documentos. O pedido foi negado, pois a Justiça entendeu que não havia justificativa suficiente para a prorrogação, e a contestação não foi apresentada dentro do prazo legal.

Na sentença, o magistrado ressaltou que as provas demonstraram que a transferência ocorreu por erro e que o réu permaneceu com o dinheiro mesmo após ser informado da situação. Para o juiz, a retenção do valor configurou enriquecimento sem causa, instituto previsto na legislação brasileira que impede alguém de obter vantagem financeira indevida às custas de outra pessoa.

Com isso, o homem foi condenado a devolver os R$ 8.950,00, acrescidos de correção monetária pelo IPCA desde a data do recebimento e juros de mora a partir da citação, aumentando o valor final da dívida.